Projeto aprovado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado amplia de tr�s para oito anos o tempo de interna��o do adolescente condenado por conduta descrita na legisla��o como crime hediondo.
A medida, aprovada ontem (3) em car�ter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador Jos� Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador A�cio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redac a o do ECA n�o imp�e puni��es “proporcionais” a s circunst�ncias e a gravidade da infra��o cometida pelo adolescente infrator, nem as circunst�ncias e as necessidades do jovem e da sociedade.
Ainda segundo o relator, o estatuto prev� “de forma gen�rica” a possibilidade de interna��o nos atos cometidos mediante viol�ncia e grave amea�a no cometimento de outras infra��es graves, com per�odo m�ximo de tr�s anos e libera��o compuls�ria aos 21 anos de idade. “Essa reda��o acaba por consolidar situa��es injustas na aplica��o de medidas socioeducativas, al�m de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos delet�rios para a educa��o e o desenvolvimento da maturidade de crian�as e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.
Al�m da mudan�a no tempo de interna��o, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que dever� ser cumprido em estabelecimento espec�fico ou em ala especial, assegurada a separa��o dos demais internos. O texto prev� tamb�m, entre as atividades no per�odo de interna��o, a educa��o, o ensino fundamental, m�dio e profissionalizante”. “O objetivo � fazer com que tenha, no m�nimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e m�dio por meio de profissionaliza��o e, com isso, essas crian�as e adolescentes n�o dependerem mais da organiza��o criminosa para a sobreviv�ncia”, argumentou Pimentel.
Corrup��o de menores
De acordo com a proposta, o adulto que usar crian�a ou adolescente para a pr�tica de crime poder� ter a pena aumentada at� o dobro do estabelecido pelo C�digo Penal para o delito. O texto aprovado pela CCJ, al�m mudar o C�digo Penal, modificas as leis de combate �s organiza��es criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate �s drogas (11.343/2006). Em rela��o a todas elas, o substitutivo prev� o aumento de pena dos agentes quando houver a participa��o de crian�a ou adolescente na infra��o. (Com Ag�ncia Brasil)