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Estado de Minas

Moro v� 'prop�sitos pol�tico-partid�rios' e pro�be Lula de gravar interrogat�rio

Para o juiz federal, o r�u pretende transformar o ato em um evento, convocando, inclusive militantes para manifesta��es de apoio


postado em 08/05/2017 13:48 / atualizado em 08/05/2017 14:00

O juiz federal S�rgio Moro proibiu a defesa do ex-presidente da Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva de gravar em �udio e v�deo o interrogat�rio, marcado para esta quarta-feira, 10, na sede da Justi�a Federal em Curitiba. Pela primeira vez Moro e Lula v�o ficar frente a frente. O ex-presidente � r�u na a��o penal do caso triplex - im�vel situado no Guaruj�, litoral de S�o Paulo, cuja propriedade a Lava-Jato atribui ao petista, o que ele nega.

Todas as audi�ncias da Lava-Jato, desde o seu in�cio, s�o gravadas em �udio e v�deo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a publicidade de tudo o que consta dos autos, como prev� a Constitui��o.

A defesa de Lula, por�m, requereu "a altera��o da forma de capta��o das imagens da audi�ncia para que seja registrado o que se passa em todo o recinto e n�o apenas o depoimento do acusado". E comunicou Moro que "pretende gravar, em �udio e v�deo, a audi�ncia".

Nesta segunda-feira, 8, o magistrado vetou e pretens�o da defesa do ex-presidente. "N�o se ignora que o acusado Luiz In�cio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogat�rio, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento pol�tico-partid�rio, tendo, por exemplo, convocado militantes partid�rios para manifesta��es de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo al�m do interrogat�rio fosse acontecer", assinala Moro em sua decis�o que frustra a estrat�gia da equipe do petista.

Para o juiz da Lava Jato "h� um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audi�ncia, �udio e v�deo, n�o com finalidade privadas ou com prop�sitos compat�veis com os admitidos pelo processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com prop�sitos pol�tico-partid�rios, absolutamente estranhos � finalidade do processo".

O juiz amparou sua decis�o de n�o autorizar a grava��o extra no artigo 251 do C�digo de Processo Penal. "Ser� mantida a forma de grava��o atual dos depoimentos, focada a c�mara no depoente, pois � o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a grava��o em �udio e v�deo aut�noma pretendida pela defesa de Luiz In�cio Lula da Silva."

"A grava��o pela parte da audi�ncia com prop�sitos pol�tico partid�rios n�o pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal", alerta o juiz.

Moro ressaltou que "n�o houve consenso entre as partes" acerca da grava��o extraordin�ria, "tendo havido oposi��o tanto do Minist�rio P�blico Federal como da defesa de Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho (L�o Pinheiro), este acusado, ali�s, com tantos direitos como o ex-presidente". "Na esteira do que afirmam o Minist�rio P�blico e a defesa de Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, permitir que um profissional contratado pela parte registre a audi�ncia poderia colocar em risco o sigilo da comunica��o entre os advogados e entre os representantes do Minist�rio P�blico Federal, pois di�logos paralelos poderiam ser captados, e ainda geraria o risco de exposi��o desnecess�ria da imagem das pessoas presentes e que j� informaram que n�o desejam que suas imagens sejam gravadas e expostas na ocasi�o."

Em seu despacho, Moro assinalou que, "para evitar qualquer afirma��o equivocada de que se pretende esconder algo na audi�ncia, informo que ser� efetuada, na referida data, uma grava��o adicional de imagens do depoimento do acusado Luiz In�cio Lula da Silva, n�o frontal, mas lateralmente e que retratar� a sala de audi�ncia com um �ngulo mais amplo".

A grava��o oficial ser� igualmente disponibilizada no processo �s partes.


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