A Procuradoria da Rep�blica no Paran� pediu nesta segunda-feira ao juiz federal S�rgio Moro a pris�o preventiva do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, preso na Opera��o Asfixia, fase 40 da Lava Jato. O ex-gerente foi capturado na quinta-feira, 4, em cust�dia tempor�ria de cinco dias. O juiz vai decidir pela convers�o ou n�o da pris�o.
Em 2016, o ex-gerente aderiu ao Regime Especial de Regulariza��o Cambial e Tribut�ria. Segundo a Lava Jato 40, h� ind�cios de que M�rcio de Almeida Ferreira tenha usado a lei "para fazer a regulariza��o cambial de ativos no montante de aproximadamente R$ 48 milh�es, que provavelmente t�m origem nos crimes praticados em face da Petrobras".
Foram presos preventivamente o empres�rios Marivaldo do Roz�rio Escalfone e Paulo Roberto Gomes Fernandes ligados �s empresas Akyzo e Liderrol. Marcio de Oliveira Ferreira teria recebido valores indevidos por meio das empresas Akyzo e Liderrol.
O Minist�rio P�blico Federal requereu a pris�o preventiva do ex-gerente "para garantia de ordem p�blica, econ�mica e para assegurar a aplica��o da lei penal". Segundo a for�a-tarefa da Lava Jato, "n�o foi apresentada origem l�cita para os valores provenientes da regulariza��o cambial de R$ 48 milh�es feita pelo investigado em dezembro de 2016".
"O investigado tinha um relacionamento muito pr�ximo com o operador financeiro Marivaldo, da Akyzo e Liderrol; n�o foi apresentada origem l�cita para o dep�sito de R$ 280 mil em esp�cie em favor da Volvo; na DIRPF 2017 apresentada na semana passada foi identificada mais uma poss�vel tipologia de lavagem de capitais, com a utiliza��o de um suposto empr�stimo garantido com uma institui��o financeira sediada na Bahamas, not�rio para�so fiscal, a juros baix�ssimo (2,5% ao ano) para lastrear a origem para pagamento do imposto e taxa de regulariza��o cambial em valor aproximado de R$ 14 milh�es", apontou o Minist�rio P�blico Federal.
Em depoimento, Ferreira negou qualquer envolvimento nos crimes. "Acrescentou que o valor da regulariza��o cambi�ria � proveniente de aliena��es imobili�rias declaradas ao fisco de forma subfaturada. Segundo ele, esses valores mantidos no exterior se restringem ao valor pago 'por fora' pelos compradores, o que representa a diferen�a entre o valor real e o da escritura p�blica e compra e venda", narrou o Minist�rio P�blico Federal ao pedir a preventiva do ex-gerente.
A Procuradoria relatou ainda: "O investigado apresentou como �libi para a imensa disponibilidade de valores no exterior a venda de im�veis. Contudo, a defesa n�o apresentou nenhuma prova de corrobora��o desta tese, pois limitou-se a juntar uma s�rie de escrituras p�blicas."