O juiz Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4), negou � defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva gravar o interrogat�rio do petista nesta quarta-feira, 10. O magistrado tamb�m negou altera��es na forma de grava��o de depoimento feita pela Justi�a Federal.
Para Brunoni, "n�o se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido pelo ju�zo de primeiro grau". "As grava��es de audi�ncia j� passam de uma d�cada e, at� hoje, nunca transitou por este Tribunal inusitado pedido, tampouco not�cia de que a grava��o oficial realizada pela Justi�a Federal tenha sido prejudicial a algum r�u", afirmou o magistrado.
A grava��o dos depoimentos de r�us, testemunhas e delatores � uma marca da Opera��o Lava-Jato. Desde seu in�cio, o juiz S�rgio Moro tem dado publicidade a todos os atos.
Na a��o em que ser� interrogado nesta quarta, o petista � acusado de ter recebido R$ 3,7 milh�es em propinas da OAS que, em troca, teria fechado tr�s contratos com a Petrobras, supostamente por inger�ncia de Lula.
No pedido de habeas corpus, com liminar, ao Tribunal, a defesa de Lula havia solicitado gravar a audi�ncia em imagem e �udio "de forma aut�noma, sem necessidade de autoriza��o judicial" e tamb�m que fosse modificada "a forma de grava��o da audi�ncia, com capta��o de imagem de todos os participantes da audi�ncia que tecerem indaga��es ou considera��es".
Nivaldo Brunoni afirmou que "a pretens�o (dos advogados) n�o tem rela��o com o regular exerc�cio do contradit�rio e da ampla defesa".
"A discuss�o, ali�s, � bastante et�rea, circunscrevendo-se � simples possibilidade de a pr�pria parte gravar o ato de interrogat�rio do r�u", afirmou. "A constru��o de uma tese indireta de suposta viola��o � ampla defesa somente se justifica nos dizeres da defesa, pois, de rigor, nem sequer existe pertin�ncia l�gica entre uma coisa e outra."
Brunoni criticou ainda o uso do habeas corpus neste caso. "Tem chamado a aten��o, sobretudo no �mbito das a��es penais que guardam rela��o com a denominada Opera��o Lava Jato, a frequente utiliza��o do habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, quest�es de �ndole processual. O rem�dio heroico destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou r�u", afirmou.
"N�o est� em pauta, pois, o cerceamento � liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer. Tamb�m n�o � caso de trancamento da a��o penal por aus�ncia de requisito pr�prio, mostrando-se question�vel, dessa forma, o uso do writ."