Al�m de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regulariza��o Tribut�ria, o relat�rio da Medida Provis�ria 766, aprovado pela comiss�o mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma s�rie de emendas com assuntos que v�o al�m do novo Refis.
De acordo com tributaristas, isso, na pr�tica, libera a contrata��o de "pejotas" (pessoas jur�dicas) sem a obriga��o que pagamento dos tributos que incidem na rela��o de trabalho, como o INSS, que � o entendimento reinante hoje na justi�a trabalhista. O artigo tamb�m beneficiar� pessoas jur�dicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer servi�os "personal�ssimos", ou seja, prestados por eles mesmos.
H� um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jur�dica apenas para fugir da al�quota do Imposto de Renda Pessoa F�sica, que chega a 27,5%, enquanto a al�quota para pessoa jur�dica � de 15%. Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas.
"Essa legisla��o � uma barreira para que a autoridade previdenci�ria busque receber tributos nesses casos", afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escrit�rio Siqueira Castro. "� uma situa��o que j� existe muito na pr�tica em alguns setores, mas que levanta d�vidas".
Fregonesi ressalta que a legisla��o est� no �mbito tribut�rio e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poder� haver uma discuss�o se h� ou n�o v�nculo trabalhista na contrata��o de servi�o por pessoa jur�dica.
"Se houver uma condena��o na Justi�a do Trabalho de que h� vinculo de emprego, ainda assim poder� ter que haver o pagamento da contribui��o previdenci�ria, por exemplo", afirmou.
Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclus�o de artigo sobre a contrata��o de "pejotas" em um projeto que n�o trata do tema chama a aten��o. "Temo que o tema n�o esteja sendo debatido e est� passando paralelo � reforma previdenci�ria e trabalhista", completa.
