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Estado de Minas

Alexandre de Moraes suspende regra de escolha de procurador-geral do Piau�


postado em 12/05/2017 09:31

S�o Paulo, 12 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar por meio da qual suspende a efic�cia de dispositivo da Constitui��o do Estado do Piau� que alterou a forma de escolha e investidura do chefe do Minist�rio P�blico estadual, a partir de proposi��o da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e n�o do chefe do Minist�rio P�blico local.

A liminar, a ser submetida a referendo do Plen�rio, foi deferida na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5700, ajuizada pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, contra regras previstas no artigo 142 da Constitui��o estadual, introduzidas pela Emenda Constitucional 49/2017.

Segundo o dispositivo questionado, somente "procuradores de Justi�a integrantes da carreira no efetivo exerc�cio das fun��es e no gozo de vitaliciedade" podem compor a lista tr�plice a partir da qual o governador escolher� o procurador-geral de Justi�a do Piau�.

Moraes destacou que est�o presentes no caso "os requisitos que autorizam a concess�o da liminar". Segundo o ministro, a plausibilidade jur�dica do pedido ("fumus boni iuris") est� evidenciada no argumento de desrespeito ao devido processo legislativo, em raz�o da inobserv�ncia da iniciativa privativa do procurador-geral de Justi�a para o encaminhamento de altera��es na Lei Org�nica do Minist�rio P�blico. J� o perigo da demora ("periculum in mora") encontra-se caracterizado porque est� pr�xima a elei��o para escolha do procurador-geral de Justi�a do estado, marcada para junho.

"Excepcionalmente � cab�vel a concess�o monocr�tica da medida liminar pleiteada, ad referendum do Plen�rio, sob pena de irrevers�vel atentado aos princ�pios constitucionais regentes do Minist�rio P�blico", afirmou.

Argumentos

Na ADI, o procurador-geral alega que o dispositivo da Constitui��o piauiense est� em desacordo com a Constitui��o Federal (artigos 61, par�grafo 1�, inciso II, al�nea "d" e 128, par�grafo 5�), por haver legislado sobre tema de �ndole institucional geral que somente poderia ser disciplinado por Lei Org�nica Nacional do Minist�rio P�blico, por meio de lei complementar. Sustenta tamb�m a inconstitucionalidade da norma piauiense porque ela � resultado de iniciativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa local.

Janot apontou ainda inconstitucionalidade material, uma vez que, ao limitar o universo de integrantes da lista tr�plice para escolha do procurador-geral de Justi�a, agrediu a autonomia e a independ�ncia do Minist�rio P�blico.

(Fernanda Yoneya e Fausto Macedo)


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