
A indigna��o causada pela divulga��o, semana passada, das den�ncias de corrup��o apresentadas pelos irm�os Joesley e Wesley Batista veio acompanhada de outra pol�mica: os benef�cios concedidos pela Justi�a aos executivos do grupo JBS. O acordo de dela��o premiada, que se tornou o mais vantajoso dos 155 j� firmados na Opera��o Lava-Jato, os livra de qualquer puni��o pelos crimes que confessaram ter cometido ao lado de pol�ticos, funcion�rios p�blicos e outros parceiros. Respons�veis pelo pagamento de propinas e caixa 2, os executivos foram liberados para fixar moradia em Nova York, nos Estados Unidos, e a multa de R$ 225 milh�es aplicada � empresa parece um troco perto dos R$ 170 bilh�es faturados em 10 anos.
Segundo o jornal Valor Econ�mico, o pr�-acordo foi justificado pela Procuradoria-Geral de Justi�a por causa do “car�ter emergencial de alguns relatos dos signat�rios que narram supostos crimes praticados no presente e com perspectivas de pr�ticas futuras”. O mesmo documento prev� que os dois sejam inclu�dos em um programa de prote��o a depoentes, caso necess�rio.
Segundo juristas ouvidos pelo Estado de Minas, o perd�o judicial est� previsto na lei que instituiu as colabora��es premiadas e pode ser dado se o valor das informa��es concedidas for t�o importante a ponto de valer isso. Cabe ao Minist�rio P�blico e � Justi�a avaliarem.
Para o jurista Luiz Fl�vio Gomes, o MP levou em conta que havia um grupo tramando o fim da Lava-Jato. “Eles queriam acabar com a opera��o, ent�o, eram os maiores inimigos da Lava-Jato neste momento”, disse. Gomes afirma que o perd�o j� foi concedido na Lava-Jato � fam�lia do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que tamb�m entrou na dela��o dele.
Valor baixo
J� a multa imposta � JBS foi considerada baixa pelo jurista Luiz Fl�vio Gomes. Segundo divulgado, no acordo, a JBS pagar� R$ 225 milh�es. Somente por seus delatores, a Odebrecht pagar� R$ 500 milh�es em multas, al�m de R$ 6,7 bilh�es devidos do acordo de leni�ncia. “Tinha que ser uma multa muito mais severa, n�o d� para ser uma multinha qualquer. A da Odebrecht � de 3 bilh�es de d�lares, a JBS tinha que ser perto disso”, afirmou. O jurista diz que, neste ponto, falta um pouco da cultura dos Estados Unidos. “L� as multas s�o muito pesadas e isso � o correto, porque o dinheiro que eles ganharam foi impressionante.”
Autor do livro Dela��o premiada – Legitimidade e procedimento, o juiz federal Frederico Valdez Pereira diz que sua posi��o impede de falar sobre fatos concretos, mas tamb�m afirma que o pr�mio deve ser proporcional ao que se consegue com a colabora��o. “O principal elemento a se verificar � a extens�o e profundidade das informa��es prestadas pelos colaboradores, a necessidade de essas revela��es terem efetivamente refor�ado a efic�cia da apura��o dos delitos, e terem permitido resultados concretos do ponto de vista da persecu��o dos delitos investigados”, diz.
Segundo o magistrado, � indispens�vel diligenciar para verificar se o colaborador revelou todos os fatos e delitos dos quais sabia e participou e se disponibilizou documentos. Um dos crit�rios, segundo o autor do livro, � que o delator auxilie as autoridades a colherem elementos para verificar a veracidade do que foi falado.