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Estado de Minas

Moro confisca R$ 640 mil de Cl�udia Cruz

Apesar de ter sido absolvida na a��o, o juiz S�rgio Mouro determinou o recolhimento do dinheiro


postado em 26/05/2017 08:43 / atualizado em 26/05/2017 09:25

O dinheiro de Cláudia Cruz seria fruto de ação criminosa(foto: Reprodução Facebook)
O dinheiro de Cl�udia Cruz seria fruto de a��o criminosa (foto: Reprodu��o Facebook)

O juiz federal S�rgio Moro decretou o confisco de 176,67 mil francos su��os (ou cerca de R$ 640 mil) de Cl�udia Cruz, mulher do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB/RJ). A medida foi tomada na mesma senten�a em que Moro absolveu Cl�udia dos crimes de lavagem de dinheiro e evas�o fraudulenta de divisas.

O dinheiro est� depositado na Kopec, conta que Cl�udia mantinha secretamente na Su��a. Os investigadores afirmam que a conta era abastecida com propinas que o marido dela recebia. O saldo chegou a US$ 1 milh�o - dinheiro oriundo de repasse il�cito a Eduardo Cunha em um contrato da compra de parte do campo de Benin, na �frica, pela Petrobras em 2011.

"Considerando que, apesar da absolvi��o de Cl�udia Cordeiro Cruz por falta de prova suficiente do dolo, os valores mantidos na conta em nome da Kopek s�o oriundas de contas controladas por Eduardo Cosentino da Cunha, condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, tendo, portanto, origem e natureza criminosa, decreto, com base no artigo 91 do C�digo Penal, o confisco do saldo de aproximadamente 176.670,00 francos su��os sequestrados na conta em nome da Kopek."

A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato afirma que Cl�udia usou a conta para manter alto padr�o de vida na Europa, onde frequentava os endere�os mais chiques do mundo, lojas de grife, hot�is de alto padr�o e restaurantes requintados.

Moro destacou que a efetiva��o do confisco depender� da colabora��o das autoridades su��as em coopera��o jur�dica internacional. "Necess�rio estimar o valor m�nimo para repara��o dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do C�digo de Processo Penal", assinalou o juiz.

A Comiss�o Interna de Apura��o da Petrobras apontou preju�zo de cerca de US& 77,5 milh�es no neg�cio de Benin. "Reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milh�o e quinhentos mil d�lares. Trata­-se aqui do valor da indeniza��o m�nima, o que n�o impede a Petrobras ou o Minist�rio P�blico Federal de perseguirem valores, no c�vel, adicionais."

"Os US$ 1,5 milh�o (sic) devem ser convertidos pelo c�mbio de 23 de junho de 2011 (1,58) e a eles agregados juros de mora de 0,5% ao m�s. Os valores s�o devidos � Petrobras. Evidentemente, no c�lculo da indeniza��o, dever�o ser descontados os valores efetivamente confiscados."


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