
Ministros do Supremo Tribunal Federal admitem a possibilidade de revisar os benef�cios concedidos aos empres�rios do grupo J&F - holding que inclui a JBS - no acordo de dela��o premiada firmado com a Procuradoria-Geral da Rep�blica. A previs�o n�o � de consenso entre os integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns magistrados e at� mesmo pelo relator da Opera��o Lava Jato, ministro Edson Fachin.
Alvo de pol�mica, o acordo firmado pelo Minist�rio P�blico Federal prev� imunidade penal aos irm�os Joesley e Wesley Batista e demais delatores do grupo empresarial. Eles foram tamb�m autorizados a viver fora do Pa�s.
Embora n�o comente o caso publicamente, ao homologar as dela��es dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decis�o do plen�rio da Corte segundo a qual a homologa��o "limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, n�o havendo qualquer ju�zo de valor a respeito das declara��es do colaborador".
O relator da Lava-Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a n�o realiza��o de "ju�zo de valor" sobre os fatos delatados. Fachin ainda escreveu que "n�o cabe" ao Judici�rio, "neste momento, a emiss�o de qualquer outro ju�zo quanto ao conte�do das cl�usulas acordadas". As men��es s�o um indicativo do pr�prio relator sobre seu pensamento a respeito de benef�cios acertados em dela��o firmada com o Minist�rio P�blico.
A Lei 12.850/13, que traz a regulamenta��o sobre a colabora��o premiada, prev� que, na homologa��o, o juiz vai verificar a legalidade do acordo. Mas a efic�cia do que foi delatado deve ser analisada na senten�a que resultar de investiga��o feita com base na dela��o. Isso significa que � preciso, ap�s as investiga��es, verificar se os fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito.
Atribui��o
Na ter�a-feira, 23, dois ministros do STF defenderam publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre dela��o premiada em Bras�lia. O ministro Marco Aur�lio Mello afirmou enfaticamente que "quem fixa os benef�cios � o Poder Judici�rio".
"O MP n�o julga. Quem julga � o Estado-juiz e n�o o Estado-acusador", disse. Tamb�m presente ao evento, o �nico ministro do STF indicado pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que a fixa��o dos benef�cios para os delatores s� deve ser feita na fase final do processo, ap�s ficar comprovado que o que foi dito pelos delatores � verdade e foi essencial para desbaratar a organiza��o criminosa.
Em car�ter reservado, um outro ministro da Corte tamb�m admitiu a revis�o da colabora��o da JBS. Integrantes do Supremo ouvidos ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de dela��o premiada. Se a investiga��o n�o confirmar os fatos revelados em raz�o de problemas na dela��o, o delator pode ficar sem os benef�cios previstos. O que foi dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo Minist�rio P�blico Federal.
H� consenso entre ministros ouvidos, no entanto, de que a discuss�o sobre o tema n�o seria feita de uma hora para outra, mas ap�s as investiga��es serem realizadas. Com a imunidade penal, a Procuradoria-Geral da Rep�blica abre m�o de apresentar den�ncia contra os delatores. Mas, para ministros, isso n�o significa que eles n�o ser�o investigados, uma vez que desdobramentos da colabora��o premiada s�o objeto de inqu�ritos.
Nem todos os ministros concordam com a revis�o de benef�cios. Um magistrado ouvido sob condi��o de anonimato disse ao Estado n�o vislumbrar qual instrumento jur�dico poderia ser usado para dar in�cio a esse debate. Para ele, � papel do Congresso, e n�o do STF, regulamentar de forma mais clara o instrumento da dela��o.
Ministros destacaram trechos da lei de organiza��es criminosas que aponta que "a senten�a apreciar� os termos do acordo e sua efic�cia". A norma estabelece que, "ainda que beneficiado por perd�o judicial ou n�o denunciado, o colaborador poder� ser ouvido em ju�zo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial".
Nos acordos firmados at� agora na Lava Jato, os procuradores t�m negociado diretamente com as defesas de executivos as penas que ser�o impostas aos delatores. Segundo procuradores, a pena � um "par�metro" a ser usado na fixa��o da pena.
O ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) chegou a pedir � Procuradoria-Geral da Rep�blica que fizesse ajustes em algumas colabora��es, mas fez isso antes da homologa��o, n�o depois - caso dos acordos do senador cassado Delc�dio Amaral (ex-PT-MS) e do ex-diretor da Petrobr�s Paulo Roberto Costa.
Mandado de seguran�a
O ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou nesta quinta-feira que vai receber representantes do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) na pr�xima semana e somente depois vai analisar o mandado de seguran�a da entidade que pede a anula��o da dela��o da JBS.
O documento recomenda ao STF que considere o acordo inconstitucional, ao criticar "o conte�do light e excepcionalmente benevolente do referido acordo de colabora��o".
(Isadora Peron, Beatriz Bulla e Breno Pires)