S�o Paulo, 01 - A Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negou o pedido de Clarissa Garotinho, filha do ex-governador Anthony Garotinho, de acesso �s informa��es da Pol�cia Federal sobre viagens do ex-governador S�rgio Cabral ao exterior. Deputada federal pelo PRB, Clarissa � secret�ria de Desenvolvimento, Emprego e Inova��o do munic�pio do Rio, gest�o Marcelo Crivella. Segundo o relator, ministro Benedito Gon�alves, a Lei de Acesso � Informa��o (LAI) n�o permite acesso a qualquer informa��o de interesse do solicitante, mas principalmente aos dados de interesse coletivo. Os outros cinco ministros presentes acompanharam o relator.
A decis�o foi tomada no dia 24 e divulgada nesta quinta-feira, 1, no site do STJ - Mandado de Seguran�a N� 19.807 - DF.
Cabral foi governador do Rio em dois mandatos consecutivos, entre 2007 e 2014. Em novembro de 2016 ele foi preso na Opera��o Calicute, desdobramento da Lava Jato que atribui a ele comando de organiza��o criminosa, corrup��o, lavagem de dinheiro e fraudes em licita��es bilion�rias.
Clarissa solicitou ao setor de imigra��o da PF informa��es relativas � entrada e sa�da de Cabral do pa�s, no per�odo entre julho de 2007 e junho de 2012, ano em que ingressou com o pedido. Ao negar o pedido, o minist�rio da Justi�a entendeu que as informa��es solicitadas eram de "natureza pessoal", e que, portanto, o fornecimento do relat�rio violaria o direito fundamental � privacidade e � intimidade.
Na a��o ao STJ, Clarissa argumenta que os dados interessam a toda a popula��o do Rio de Janeiro e que n�o poderiam ser negadas informa��es sobre viagem de agente pol�tico durante o exerc�cio do seu mandato. Por�m, no entendimento do ministro Gon�alves, "a divulga��o ou a permiss�o de divulga��o da informa��o pessoal constitui conduta il�cita, conforme previs�o do artigo 32 da Lei 12.527/11."
A deputada alegou que deveria ter direito �s informa��es, por conta de sua condi��o de parlamentar, argumento tamb�m refutado pelo STJ. "N�o h� nos autos qualquer comprova��o de que a deputada estadual esteja na defesa de sua prerrogativa parlamentar; nem se tem not�cia de que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estivesse apurando eventual irregularidade praticada pelo ent�o governador, quanto �s suas viagens Internacionais", diz o texto do ac�rd�o.
O ministro salientou que a Lei de Acesso de Informa��o n�o permite libera��o de qualquer dado de interesse do solicitante, mas principalmente "aos dados de interesse coletivo, como repasses ou transfer�ncias de recursos, registros de despesas, procedimentos licitat�rios, entre outros".
Em sua decis�o, o relator afirmou que a lei "ao contr�rio do que afirma a impetrante (Clarissa), d� tratamento especial e de proibi��o � divulga��o de dados que digam respeito � intimidade, � vida privada, � honra e � imagem das pessoas, direitos fundamentais constitucionalmente garantidos".
(Galeno Lima, especial para AE)