
O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Regi�o, concedeu, na �ltima sexta-feira, liminar que barrou a transfer�ncia do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN/Governos Dilma e Temer), para um pres�dio em Bras�lia. Ele est� preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Opera��o Manus e de investiga��o da Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal.
A Opera��o Manus investiga fraudes de R$ 77 milh�es na constru��o da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Henrique Alves est� sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado.
A a��o, executada em parceria entre a Pol�cia Federal e a Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal, tamb�m apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha nas vice-presid�ncias de Fundos e Loterias e Pessoas Jur�dicas da Caixa Econ�mica Federal (CEF).
Pelo fato de ser investigado por crimes diferentes nos dois Estados, Henrique Alves foi alvo de dois mandados de pris�o. Acabou detido, na �ltima ter�a-feira, em Natal. A transfer�ncia dele havia sido pedida pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal.
A defesa de Alves protocolou habeas corpus alegando ser a transfer�ncia do ex-ministro "desprovida de fundamento jur�dico e razoabilidade". De acordo com o advogado Marcelo Leal, o pedido para enviar Alves a Bras�lia fere "o direito subjetivo do custodiado de permanecer onde se encontra � disposi��o do Ju�zo da Vara Federal de Natal".
O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Regi�o, acatou o pedido.
"Tecidas considera��es pr�vias, confiro relev�ncia jur�dica � presente impetra��o, tendo em vista que vislumbro a ocorr�ncia concomitante da fuma�a do bom direito, este em face da tese esposada no writ, quanto � desnecessidade de transfer�ncia do paciente para lugar diverso de sua resid�ncia, aliada ao fato de ser onerosa e descabida, haja vista que tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o do Distrito Federal gozam das mesmas prerrogativas funcionais e institucionais", anota o magistrado.