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Estado de Minas

Na cadeia, Henrique Alves encomenda comida de restaurante, afirma MPF


postado em 12/06/2017 19:37

S�o Paulo, 12 - O Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Rio Grande do Norte emitiu, nesta segunda-feira, 12, um parecer favor�vel � transfer�ncia do ex-presidente da C�mara Federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN/governos Dilma e Temer) para Bras�lia, conforme solicitado pelo juiz da 10� Vara Federal do Distrito Federal, Vallisney de Oliveira. Os procuradores Rodrigo Telles de Souza e Fernando Rocha de Andrade apontam "regalias", como o acesso a "m�dias proibidas", refei��es encomendadas de restaurantes de Natal e "falta de controle rigoroso sobre visitas". Eles sustentam que o sistema penitenci�rio de Bras�lia est� em melhores condi��es para receber o peemedebista.

O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1� Regi�o, concedeu, na �ltima sexta-feira, 9, liminar que barrou a transfer�ncia do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para um pres�dio em Bras�lia. Ele est� preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Opera��o Manus, desdobramento da Lava Jato, e de investiga��o da Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal.

A Opera��o Manus investiga fraudes de R$ 77 milh�es na constru��o da Arena das Dunas para a Copa 14. Henrique Alves est� sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado. A a��o, executada em parceria entre a Pol�cia Federal e a Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal, tamb�m apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha nas vice-presid�ncias de Fundos e Loterias e Pessoas Jur�dicas da Caixa Econ�mica Federal (CEF).

Em parecer, o Minist�rio P�blico Federal relata que o ex-ministro est� em uma sala com ar-condicionado, acesso a m�dias proibidas e visitas permanentes, "al�m de outras regalias incompat�veis com o regime de pris�o cautelar".

"Ora, se a ideia da pris�o preventiva, em casos que tais, � evitar que o enclausurado mantenha contato externo por conta da garantia da ordem p�blica, da aplica��o penal e da pr�pria higidez da instru��o criminal, a forma como o enclausurado � tratado pode tornar ineficiente tal medida dr�stica", afirmam os procuradores.

Os procuradores destacam que manifesta��es anteriores do Comando da Pol�cia Militar do RN j� deram conta de que os quart�is n�o apresentam as condi��es adequadas � cust�dia de presos civis. Na Academia da PM n�o h� sequer fornecimento de alimenta��o a custodiados.

"Ele, ent�o, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refei��es em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconceb�vel para uma pessoa submetida � pris�o preventiva", refor�a o parecer.

O MPF tamb�m questiona a aus�ncia de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, "fato que destoa da pr�pria finalidade da cust�dia cautelar, que � o de cortar v�nculos do preso com o meio pol�tico e empresarial criminoso em que vivia". Nessas circunst�ncias, avalia que � "plenamente razo�vel" a transfer�ncia para Bras�lia, onde h� um sistema penitenci�rio melhor preparado para receb�-lo.

"De resto, l� j� tramita a��o penal contra ele, com a realiza��o de audi�ncias �s quais inclusive ele ressaltou, em audi�ncia de cust�dia, que fez quest�o de comparecer pessoalmente", acrescentam os representantes do MPF.

O MPF cita diversas jurisprud�ncias ressaltando que o direito do preso de permanecer pr�ximo � sua fam�lia n�o se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administra��o penitenci�ria, como no caso de Henrique Alves. "Quanto � alega��o de que a transfer�ncia traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem � investigado - e at� mesmo j� acusado - exatamente por desviar recursos e receber milh�es de reais em propina."

O parecer lembra ainda que o pr�prio Henrique Alves, em meados de 2013, "n�o viu preju�zo algum ao er�rio na utiliza��o de avi�o da For�a A�rea Brasileira para transportar ele e sua fam�lia para um jogo da Sele��o Brasileira no Rio de Janeiro" e conclui que a atual situa��o � "ilustrativa do preju�zo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do pr�prio Estado de origem, por parte de pol�ticos, podem causar em desfavor deles pr�prios, em algum dia futuro".

Os pedidos de pris�o preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha (que j� se encontrava preso no Paran�) foram cumpridos pela Pol�cia Federal no �ltimo dia 6 de junho, dentro da Opera��o Manus. Os dois foram acusados de receber propina em troca do favorecimento de empreiteiras. Na mesma data, foram expedidos mandados de pris�o preventiva contra os mesmos envolvidos, pela 10� Vara Federal do Distrito Federal, dentro das opera��es Cui Bono e Sepsis.

O MPF relata que, no dia da pris�o, na audi�ncia de cust�dia, Henrique Alves "apresentou certid�o da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condi��o de advogado. O �rg�o ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados - CNA da OAB n�o apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra Alves".

A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves �, de fato, advogado, mas se encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a d�vida no �ltimo dia 7, j� ap�s se encontrar preso. "O pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condi��o meramente formal de advogado - j� que Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou - e o direito � pris�o especial prevista no art. 6�, inciso V, da Lei n. 8.906/1994", observa o parecer.

No mesmo dia 7 de junho, o Minist�rio P�blico Federal expediu of�cio � Secretaria de Justi�a e Cidadania do RN requisitando, com urg�ncia, informa��es sobre a exist�ncia de celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenci�rio potiguar. Por�m, de acordo com o MPF, at� a elabora��o do parecer n�o havia sido enviada qualquer resposta.

Entretanto, o MPF relata que um pedido formulado por outro investigado preso na opera��o, Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a informa��o de que, em raz�o da situa��o ca�tica do sistema prisional do Rio Grande do Norte, com v�rios epis�dios de rebeli�o e destrui��o, "n�o existem unidades com celas para presos com forma��o de n�vel superior".

Diante da falta de estrutura apontada pelos procuradores, no Rio Grande do Norte os presos com diploma de curso superior e advogados est�o sendo custodiados em quart�is da Pol�cia Militar. "No entanto, essa solu��o deve ser adotada apenas como �ltima op��o, somente se for estritamente necess�ria, n�o havendo outra alternativa. Isso porque tais unidades n�o foram concebidas para abrigar presos", indica o MPF.

(Luiz Vassallo e Julia Affonso)


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