
O secret�rio de Administra��o da Presid�ncia da Rep�blica, Antonio Carlos Paiva Futuro, informou ao juiz federal S�rgio Moro que confiscou 21 ‘tralhas’ do ex-presidente Lula. Os objetos estavam armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de S�o Paulo, e foram apreendidos em mar�o de 2016 na Opera��o Lava-Jato.
Foram confiscados um peso de papel, tr�s moedas, um bibliocantos, cinco esculturas, duas maquetes, uma ta�a de vinho, uma adaga, tr�s espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.
Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Ap�s avalia��o da Secretaria de Administra��o da Presid�ncia, Moro autorizou, em 28 de abril, que o acervo de 21 bens fosse restitu�do em favor da Uni�o. A Comiss�o Especial da Secretaria da Presid�ncia da Rep�blica havia analisado 176 itens.
Em 8 de junho, Antonio Carlos Paiva Futuro enviou um of�cio a Moro. “Informo a Vossa Excel�ncia que a referida decis�o desse douto Ju�zo foi cumprida dentro do prazo fixado, conforme comprova o anexo Termo de Recebimento, lavrado em 8 de junho pr�ximo passado e firmado por servidores desta Secretaria e representantes do Banco do Brasil (Gerente Executivo da Unidade de Opera��es e Gerente do Setor), quando do efetivo levantamento dos mencionados bens, para fins de incorpora��o administrativa ao patrim�nio da Uni�o Federal.”
O secret�rio destacou a Moro que os itens estavam "no mesmo estado de conserva��o verificado quando da dilig�ncia anterior".
Quando autorizou, em abril, que os bens fossem confiscados, Moro observou que foram "recebidos em cerim�nias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que t�m algum valor mais expressivo, mas que n�o caracterizam presentes de car�ter personal�ssimo".
“Constatou este Ju�zo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva durante o exerc�cio do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presid�ncia e n�o ao seu acervo pessoal. � que agentes p�blicos n�o podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente invi�vel a recusa, devem ser incorporados ao patrim�nio p�blico”, anotou Moro na ocasi�o.
Em abril, ap�s a autoriza��o de Moro para que os bens fossem confiscados, a defesa de Lula declarou que a decis�o do juiz era ‘mais uma prova de sua parcialidade e persegui��o contra o ex-Presidente’.
“O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, � resultado de um processo administrativo que tramitou em Bras�lia, perante a Presid�ncia da Rep�blica, e seguiu os crit�rios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu em rela��o a todos os ex-Presidentes da Rep�blica desde a edi��o desse ato normativo. Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, com confirmou em ju�zo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Al�m da quest�o da compet�ncia territorial, o tema � absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez est�-se diante de uma decis�o absolutamente ileg�tima, que integra o ‘lawfare’ contra Lula”, destacou o advogado Cristiano Zanin Martins na ocasi�o.