Autor da quest�o de ordem que trata da homologa��o monocr�tica de dela��es premiadas, o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira que o ato trata apenas da validade jur�dica do acordo, e a veracidade ser� analisada apenas no julgamento, com a senten�a.
Ao apresentar sua defesa, o ministro usou trecho de decis�o anterior do colega Dias Toffoli, que argumentou que a homologa��o de uma dela��o premiada n�o pode apresentar ju�zo de valor sobre o conte�do das informa��es.
Fachin lembrou ainda que um colaborador � um “delituoso confesso” e n�o se pode atestar a veracidade da dela��o a partir apenas do depoimento. At� porque uma senten�a condenat�ria n�o � tomada com base apenas em uma dela��o.
“N�o se verifica qualquer �bice � verifica��o de poss�vel acordo de forma monocr�tica”, afirmou Fachin, ao ler decis�es anteriores do pr�prio STF.
Ao citar o regimento interno do STF, Fachin ainda ressaltou que a norma diz que entre as atribui��es de um relator est� a libera��o da instaura��o de um inqu�rito.
“A instaura��o do inqu�rito est� na fase investigat�ria, onde est�o as colabora��es premiadas”, argumentou o ministro. “A colabora��o � um meio, e n�o um fim em si”, continuou.
Cabe ao colegiado do STF, portanto, avaliar o cumprimento dos termos e efic�cia do acordo.
Depois do voto de Fachin, a presidente C�rmen L�cia suspendeu a reuni�o plen�ria por 30 minutos.