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Estado de Minas

Para Fachin, n�o houve qualquer ilegalidade na distribui��o por preven��o


postado em 21/06/2017 18:37

Bras�lia, 21 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que n�o houve qualquer ilegalidade na distribui��o que foi feita para si pr�prio, pelo tribunal, da relatoria em rela��o ao pedido de homologa��o das dela��es premiadas do Grupo J&F, dono da JBS.

"N�o se verifica, no meu modo de ver, qualquer ilegalidade na distribui��o por preven��o do pedido de homologa��o do acordo de colabora��o premiada em an�lise, diante da evid�ncia de fatos relatados conexos com investiga��o em curso sob minha relatoria", disse Fachin.

Fachin disse que, apesar de a Corte j� ter decidido que o juiz homologador do acordo n�o � necessariamente competente para o processamento de todos os fatos relatados, basta que exista, "dentre estes epis�dios, ao menos um em que se verifique presen�a de conex�o com objeto de feito previamente distribu�do". Nessa situa��o, que segundo Fachin � o que acontece no caso da JBS, "faz-se imperiosa a observ�ncia da regra prevista a demandar a distribui��o por preven��o".

"Verificada a exist�ncia de liame de natureza objetiva, subjetiva ou probat�ria, entre o conte�do de termos de depoimento prestados pelo colaborador e objeto de investiga��o em curso, a autoridade judicial respons�vel pela supervis�o do procedimento investigat�rio, incumbe por for�a da preven��o a homologa��o do acordo de colabora��o celebrado e a subsequente ado��o de provid�ncias acerca de cada fato delatado", afirma.

O ministro ressaltou que j� encaminhou para redistribui��o dos termos de depoimento que n�o t�m rela��o com as investiga��es de que � relator. Foi o que aconteceu no inqu�rito de A�cio Neves na investiga��o aberta com base na dela��o de JBS e alvo da Opera��o Patmos - que passou para a relatoria do ministro Marco Aur�lio Mello.

Pontos de conex�o

Fachin disse que as dela��es da JBS t�m conex�o com ao menos tr�s a��es ou investiga��es que est�o sob sua relatoria. O primeiro � a peti��o que trata da dela��o premiada do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto. Para Fachin, a dela��o de Joesley Batista traz informa��es sobre fatos que j� existiam na dela��o de Cleto.

"O delator Joesley Batista, em seu termo de depoimento, dentre outros fatos, relatou o alegado sistema de conta corrente gerenciado por Lucio Funaro, tendo como suposto benefici�rio Eduardo Cunha, que, por sua vez, atuaria alegadamente em favor do grupo J&F em quest�es relativas ao FI-FGTS, da Caixa Econ�mica Federal. Descreve aquele colaborador o pagamento de valores para sustentar o apoio do ex-parlamentar, na qualidade de presidente da C�mara dos Deputados, nas demandas da empresa. Neste ponto, n�o h� d�vida: por conter men��o a autoridades detentoras de foro por prerrogativa, evidente rela��o de conexidade com o objeto do inqu�rito 4.266, deflagrado para apurar as condutas supostamente delituosas praticadas pelo ent�o deputado federal Eduardo Cunha, em detrimento do fundo de investimento do FGTS administrado pela Caixa", disse Fachin.

O ministro disse que, mesmo com a sa�da do inqu�rito do STF para a primeira inst�ncia, a preven��o continua sendo do relator original se fatos relacionados a esta investiga��o retornarem ao Supremo. E que, no caso da JBS, portanto, foi correto "os autos retornarem a esta relatoria na qualidade de sucessor do saudoso ministro Teori Zavascki no que toca a essa cadeia de preven��o estabelecida" ao ent�o relator da Lava Jato.

Fachin destacou que o pr�prio ministro Alexandre de Moraes j� concordou que a dela��o de Cleto deveria ser da relatoria de Fachin. "Ap�s o falecimento do saudoso ministro Teori Zavascki, a PET (peti��o) 6122 foi distribu�da para o ministro Alexandre de Moraes, tendo sua excel�ncia ap�s an�lise dos autos conclu�do que esse objeto se refere '� homologa��o de dela��o premiada celebrada no contexto da cognominada Opera��o Lava Jato', e o que fez Alexandre de Moraes? Encaminhou para redistribui��o para mim no dia 24 de abril de 2017, com o que anuiu a presid�ncia da STF", disse.

Os outros dois pontos de conex�o, segundo Fachin, entre a dela��o da JBS e outros casos que s�o de sua relatoria, s�o os dois inqu�ritos que apuram uma suposta organiza��o criminosa formada por parlamentares do PMDB - uma no Senado, outra na C�mara.

"Ainda que assim n�o fosse, os mesmos fatos atinentes ao ex-deputado federal Eduardo Cosentino Cunha - a quem o colaborador Joesley Mendon�a Batista afirma ter pago para garantir apoio aos interesses do Grupo J&F na C�mara dos Deputados -, somados ao epis�dio supostamente envolvendo o atual presidente da Rep�blica, Michel Miguel Elias Temer Lulia, e o ex-deputado federal Rodrigo Santos da Rocha Loures (no qual se tratou da substitui��o de Geddel Vieira Lima por este �ltimo como interlocutor no trato de assuntos de interesse do grupo empresarial, al�m da suposta influ�ncia exercida por Eduardo Cosentino Cunha sobre assuntos governamentais, mesmo se encontrando recluso e afastado), guardam n�tida rela��o de prejudicialidade e de interesse probat�rio nas investiga��es da alegada organiza��o criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democr�tico Brasileiro (PMDB) no Senado Federal e na C�mara dos Deputados, junto aos inqu�ritos 4.326 e 4.327, respectivamente", disse Fachin.

(Breno Pires, Rafael Moraes Moura, Beatriz Bulla e Isadora Peron)


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