S�o Paulo - O juiz federal S�rgio Moro condenou nesta segunda-feira, 26, o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de pris�o. Ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi condenado na Lava-Jato por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Seu assessor Branislav Kontic foi absolvido por falta de provas, al�m do ex-executivo da Odebrecht Rog�rio dos Santos Ara�jo. Ao todo s�o 13 condenados, incluindo empres�rio Marcelo Odebrecht e os marqueteiros do PT Jo�o Santana e M�nica Moura - os tr�s, delatores da Lava-Jato.
A a��o apontou pagamentos de USD 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paragua�u - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobr�s, por interm�dio da Sete Brasil.
"Al�m disso, o crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, de uma conta corrente geral de propinas com acertos de at� R$ 200 milh�es", escreveu Moro, em sua senten�a.
"Reconhecido o concurso formal entre os crimes de corrup��o e lavagem, unifico as penas de ambos pela regra do art. 70 do C�digo Penal. Sendo um crime de corrup��o em concurso formal com dezenove de lavagem, elevo as penas dos crimes mais graves, de lavagem, em um ter�o, resultando em doze anos, dois meses e vinte dias de reclus�o", decretou Moro.
A for�a-tarefa cobrava os R$ 32.110.269,37, valor correspondente � suposta propina paga pela empreiteira Odebrecht por contratos de afretamento de sondas com a Petrobr�s, objeto desta a��o penal.
Os pagamentos teriam sido efetuados pelo Setor de Opera��es Estruturadas das Odebrecht, no qual Palocci era identificado como "Italiano". Os pagamentos est�o registrados em planilha apreendida no Grupo Odebrecht de t�tulo "Posi��o Programa Especial Italiano".
Os delatores da Odebrecht confessaram que Palocci era "Italiano", e que era respons�vel pelo "caixa geral" de acertos de propinas entre o grupo e PT.
Os pagamentos, que totalizaram US$ 10 milh�es, foram feitos sob supervis�o de Paloccim, entre 2012 e 2013, para Jo�o Santana. "Tais pagamentos encontrariam correspond�ncia em lan�amento na planilha que retrataria o "caixa geral" da propina a t�tulo de "Feira (pgto fora=US10MM)", sendo "Feira" o codinome atribu�do pelo Grupo Odebrecht ao casal de publicit�rios", destaca Moro, na senten�a.
A a��o aponta que Odebrecht acertou vantagens indevidas com Palocci, em 2010, quando ele era deputado federal do PT e membro do Conselho de Administra��o da Petrobr�s.
"Segundo a den�ncia, parte das propinas pagas estaria relacionada com a interfer�ncia de Ant�nio Palocci Filho em favor do Grupo Odebrecht na contrata��o pela Petrobr�s de vinte e oito sondas de perfura��o mar�tima para explora��o de petr�leo na �rea do pr�-sal", registra a senten�a.
"Estima a den�ncia em R$ 252.586.466,55 a propina que teria sido solicitada e paga em decorr�ncia dos contratos celebrados com o Estaleiro Enseada do Paragua�u."
Moro destacou que a Odebrecht conseguiu alterar o formato de contrata��o do fornecimento das sondas para a Petrobr�s "inclusive com mecanismo que permitiu que ele cobrasse pre�o por sonda muito superior aos aludidos USD 663 milh�es, tendo Marcelo Bahia Odebrecht sido consultado sobre a altera��o do modelo expressamente por Ant�nio Palocci Filho".
"Embora a propina tenha sido solicitada de todos os estaleiros, convencionou-se entre os agentes criminosos que, para facilitar o recebimento, alguns estaleiros pagariam somente os agentes da Petrobr�s e os agentes da Sete Brasil, enquanto outros pagariam somente o Partido dos Trabalhadores. Assim, os Estaleiros Atl�ntico Sul, Enseada do Paragua�u e Rio Grande (Ecovix) pagariam exclusivamente o Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong os agentes da Petrobr�s e os agentes da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels os agentes da Petrobr�s e o Partido dos Trabalhadores."
Foram condenados ainda os marqueteiros do PT Jo�o Santana e Monica Moura, o ex-tesoureiro petista Jo�o Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobr�s Renato de Souza Duque, os ex-executivos da Sete Brasil Jo�o Carlos Ferraz e Eduardo Vaz Musa, o empres�rio Marcelo Bahia Odebrecht, e Hilberto Silva Mascarenhas, Fernando Migliaccio, Luiz Eduardo Soares, Marcelo Rodrigues e Ol�vio Rodrigues.
Decis�o de Moro, por r�u:
1) Ant�nio Palocci Filho deve ser condenado por um crime de corrup��o passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;
2) Branislav Kontic deve ser absolvido por falta de prova de autoria;
2) Eduardo Costa Vaz Musa deve ser condenado por um crime de corrup��o passiva;
3) Fernando Migliaccio da Silva deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
4) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
5) Jo�o Carlos de Medeiros Ferraz deve ser condenado por um crime de corrup��o passiva;
6) Jo�o Cerqueira de Santana Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
7) Jo�o Vaccari Neto deve ser condenado por um crime de corrup��o passiva;
8) Luiz Eduardo da Rocha Soares deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
9) Marcelo Bahia Odebrecht deve ser condenado por um crime de corrup��o passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;
10) Marcelo Rodrigues deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
11) Monica Regina Cunha Moura deve ser condenada por dezenove crimes de lavagem;
12) Ol�vio Rodrigues J�nior deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;
13) Renato de Souza Duque deve ser condenado por um crime de corrup��o passiva;
14) Rog�rio Santos de Ara�jo deve ser absolvido por falta de prova de autoria.