O criminalista Ant�nio Cl�udio Mariz de Oliveira reagiu com veem�ncia �s conclus�es da Pol�cia Federal que, em relat�rio ao Supremo Tribunal Federal (STF), atribui ao presidente Michel Temer crime de obstru��o de investiga��es sobre organiza��o criminosa. "O valor jur�dico do relat�rio � nenhum", declarou Mariz.
"Como eu tenho reiterado, o relat�rio policial n�o � pe�a acusat�ria. O dever do delegado de Pol�cia � investigar e n�o acusar", afirma o advogado.
Mariz desafia a Pol�cia Federal e busca enfraquecer os resultados da Opera��o Patmos - investiga��o realizada com base na dela��o de executivos da JBS.
A PF concluiu que Temer cometeu o crime de obstru��o � investiga��o de organiza��o criminosa. O documento aponta a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empres�rio e delator Joesley Batista.
O crime est� previsto na Lei das Organiza��es Criminosas, de 2013. A pena para este crime � reclus�o, de 3 a 8 anos, e multa
A PF usa como argumento a grava��o da conversa de Temer com Joesley, na noite de 7 de mar�o no Pal�cio do Jaburu.
A atribui��o de conduta criminosa a Temer se d�, na vis�o da PF, "por embara�ar investiga��o de infra��o penal praticada por organiza��o criminosa, na medida em que incentivou a manuten��o de pagamentos ileg�timos a Eduardo Cunha (ex-presidente da C�mara) pelo empres�rio Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrup��o de membros da Magistratura Federal e do Minist�rio P�blico Federal que lhe fora narrada pela mesmo empres�rio".
"Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da pr�pria autoridade policial", diz o advogado do presidente. "Ent�o, o seu valor jur�dico � nenhum."
"O relat�rio deveria ser, como diz o pr�prio nome, um relato e n�o uma den�ncia."
"Desta forma, qualquer acusa��o da pr�tica deste ou daquele crime n�o deve ser levada em considera��o. No Direito brasileiro quem acusa � o Minist�rio P�blico."
"Vamos aguardar eventual den�ncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusa��es dela constantes. Mas posso, de antem�o, afirmar que o presidente da Rep�blica n�o praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial �s alegadas investiga��es."
"Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato", declara Mariz.
"Desta forma, reiterando absoluta isen��o de responsabilidade por parte do presidente da Rep�blica, e protestando por alega��es futuras � luz da acusa��o que poder� vir, entendo ter havido um a�odamento meramente midi�tico por parte da autoridade policial."
