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Estado de Minas

Ministro do STJ mant�m condena��o do ex-deputado Odilon Aires

o parlamentar foi condenado em maio de 2017 a nove anos e quatro meses de pris�o por corrup��o passiv


postado em 04/07/2017 12:37 / atualizado em 04/07/2017 12:44

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justi�a, negou um pedido de extens�o dos efeitos de uma decis�o de outubro de 2016 da Quinta Turma da Corte, que suspendeu a fase de interrogat�rios da Opera��o Caixa de Pandora para a reabertura da fase de instru��o probat�ria. O pedido de extens�o foi feito pelo ex-deputado distrital Odilon Aires (PMDB), condenado em maio de 2017 a nove anos e quatro meses de pris�o por corrup��o passiva.

Para o ministro relator, a situa��o do ex-deputado � diferente da dos outros r�us que foram beneficiados com a decis�o que mandou periciar os equipamentos de grava��o utilizados pelo delator Durval Barbosa em 2009, no curso das investiga��es sobre suposto esquema de distribui��o il�cita de recursos � base aliada do governo do DF.

Ministro Reynaldo destacou que o ex-governador Jos� Roberto Arruda e os outros acusados ainda n�o foram sentenciados, o que permitiu o deferimento da medida para periciar os equipamentos, decis�o tomada ap�s a an�lise da reclama��o feita pela defesa.

Para o ministro, a situa��o do ex-deputado difere do contexto analisado na reclama��o.

"J� no caso dos autos, os reclamantes, que nunca � demais lembrar: ainda n�o foram sentenciados, n�o s� consideram que as buscas dos aparelhos de grava��o que cont�m imagens e/ou �udios seus n�o foram devidamente exauridas como tamb�m indicam um prov�vel local em que tais aparelhos podem, ainda, ser encontrados."

Senten�a condenat�ria


O ex-deputado j� foi sentenciado, e os equipamentos mencionados pela defesa do parlamentar foram extraviados, inviabilizando, na avalia��o do ministro, qualquer tipo de per�cia ou reabertura da fase de instru��o.

Segundo o relator, o pedido de extens�o dos efeitos da decis�o n�o pode ser atendido, devido �s diversas diferen�as entre a situa��o processual de Odilon comparada aos demais r�us.

"Com isso em mente, v�-se que o pr�prio pedido formulado nesta peti��o � desarrazoado na medida em que requer a anula��o de senten�a para que seja restaurada a fase de instru��o probat�ria de maneira que permita ao postulante se manifestar quanto ao resultado das dilig�ncias determinadas na liminar deferida na presente Reclama��o, coisa que ele j� fez nas alega��es finais", esclareceu o magistrado.

Al�m disso, o relator destacou que a anula��o de senten�a condenat�ria n�o � poss�vel na via processual escolhida - Reclama��o - 'por configurar indevida supress�o de inst�ncia'.


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