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Estado de Minas

TRF-4 vai analisar 'provas indiretas' contra Lula

O grande embate jur�dico na corte de apela��o dever� girar em torno dessas provas indiretas listadas por Moro em sua senten�a que condenou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva


postado em 14/07/2017 07:55 / atualizado em 14/07/2017 09:14

S�o Paulo - Notas fiscais, contratos de servi�os, mensagens de e-mail, registros de im�vel, laudos periciais e dela��es. Sem a transfer�ncia formal do tr�plex do Guaruj� (SP) de posse da construtora OAS para o nome do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, essas foram as provas indiretas usadas pelo juiz federal S�rgio Moro na condena��o do petista a 9 anos e 6 meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro que v�o passar por um novo crivo na segunda inst�ncia, pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), em Porto Alegre.

Segundo juristas s ouvidos pelo Estado, o grande embate jur�dico na corte de apela��o dever� girar em torno dessas provas indiretas listadas por Moro em sua senten�a, como laudo pericial sobre registro do im�vel no Edif�cio Solaris em nome da ex-primeira-dama Marisa Let�cia e o depoimento de Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, o L�o Pinheiro, ex-presidente da OAS, no qual ele afirmou que o apartamento reformado pela empreiteira pertencia a Lula. A defesa do ex-presidente sustenta que n�o h� provas de que o im�vel tenha pertencido ao petista.

"O artigo 317 do C�digo Penal define como crime de corrup��o passiva solicitar ou receber vantagem indevida. Esses s�o os dois verbos nucleares desta a��o e o grande ponto de disc�rdia. Vale lembrar que o grande debate do mensal�o foi sobre a necessidade ou n�o do ato de of�cio", disse Renato de Mello Jorge Silveira, professor de Direito Penal da USP e diretor do Instituto dos Advogados de S�o Paulo (Iasp).

"� justamente a oculta��o ou a dissimula��o da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de dinheiro. Ou seja, n�o � necess�rio provar que ele (Lula) � de direito dono do apartamento. Se o fosse n�o haveria lavagem", disse Gustavo Badar�, especialista em Direito Criminal e tamb�m professor da USP.

Na senten�a, Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e 2014, a partir da aquisi��o do edif�cio em nome da Bancoop pela OAS e com as reformas feitas pela empreiteira.

Estrat�gia


Os especialistas argumentaram que a defesa do ex-presidente Lula poder� tentar a prescri��o da pena imputada ao petista caso os advogados consigam circunscrever os supostos crimes praticados ao per�odo inicial da acusa��o. "Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, o prazo de prescri��o dos seis crimes, que � de 12 anos, caiu pela metade", explicou Silveira.

Segundo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TRF-4 vai examinar a senten�a. "Vai examinar tudo. Os fatos, as provas, o direito, porque a apela��o ao tribunal se examina a justi�a da decis�o. Tudo ser� reexaminado no julgamento da apela��o, que pode alterar a pena, reformar a senten�a ou confirm�-la."

Para o professor da Funda��o Getulio Vargas (FGV) no Rio Thiago Bottino, come�a um "novo jogo". "Os desembargadores far�o a mesma coisa que o Moro fez, mas � como se o jogo recome�asse zero a zero. Agora, o Lula pode ser absolvido no caso do tr�plex, pode ser condenado no caso do armazenamento de bens. As possibilidades est�o abertas."


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