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Estado de Minas

Petrobras pede a S�rgio Moro que dinheiro do caso triplex seja ressarcido � empresa

Os advogados da estatal entraram com embargo para que na senten�a do juiz federal conste que o valor deve ser restitu�do � empresa


postado em 14/07/2017 16:37 / atualizado em 14/07/2017 18:51

A Petrobras pediu ao juiz federal S�rgio Moro na a��o penal do caso triplex, que levou � condena��o de Luiz In�cio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, para que os valores da suposta 'conta corrente geral de propinas’ da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos na petrol�fera, sejam restitu�dos � estatal.

O petista � o primeiro ex-presidente apenado por crime comum na hist�ria do Pa�s por supostamente ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o im�vel no Guaruj� e suas respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milh�es.

Dano m�nimo


Quando os executivos L�o Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participa��o no esquema de corrup��o na Petrobras, ambos se referiram a uma esp�cie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de 'controladoria' - supostamente chefiado pelo executivo Mateus de S� Coutinho, absolvido por Moro em outra a��o.

O ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada �s supostas vantagens indevidas ao PT.

Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes p�blicos e pol�ticos de contratos das refinarias Presidente Get�lio Vargas, no Paran�, e Abreu e Lima, em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milh�es foram destinados ao PT.

No item 953 da senten�a condenat�ria, de 218 p�ginas, o juiz federal S�rgio Moro afirmou ser 'necess�rio estimar o valor m�nimo para repara��o dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do C�digo de Processo Penal’.

"O Minist�rio P�blico Federal calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Cons�rcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor m�nimo limit�-lo ao montante destinado � conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milh�es de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao m�s a partir de 10/12/2009. Evidentemente, no c�lculo da indeniza��o, dever�o ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento", anotou o magistrado.

Em peti��o a Moro, os advogados da Petrobras opuseram embargos de declara��o '�nica e exclusivamente para que conste expressamente, no item 953 da decis�o, que o valor fixado como dano m�nimo deve ser revertido em favor da peticion�ria, ora v�tima, como vem sendo feito em outras senten�as exaradas por este Ju�zo'.

Defesa


Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva divulgaram nota, na quarta-feira, 12, na qual afirmam que o julgamento que resultou na condena��o do petista foi "tendencioso" e "politicamente motivado".

No documento, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins dizem que "nenhuma evid�ncia cr�vel de culpa foi produzida" e que provar�o a inoc�ncia do ex-presidente em todas as cortes "n�o tendenciosas, incluindo as Na��es Unidas". Em julho do ano passado, a defesa do ex-presidente entregou ao Comit� de Direitos Humanos da entidade uma queixa formal contra o Estado brasileiro.

Segundo o advogado, Moro condenou Lula com base apenas no depoimento prestado pelo ex-presidente da OAS Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, o L�o Pinheiro, no qual ele afirmou que o triplex foi reformado pela empreiteira para Lula, fato que a defesa nega e acusa o magistrado de n�o ter apresentado provas.

"� uma senten�a meramente especulativa, que despreza as provas de inoc�ncia e d� valor a um depoimento prestado pelo senhor L�o Pinheiro na condi��o de delator informal, sem compromisso de dizer a verdade, e com manifesta inten��o de destravar seu processo judicial", disse Martins.


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