
� de sete anos, e n�o de 19, o prazo de proibi��o a Lula de exercer cargo ou fun��o p�blica imposta pelo juiz federal S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato. Na senten�a em que condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de pris�o no caso triplex, Moro determinou como pena acess�ria a interdi��o do petista 'pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade' - relativa exclusivamente � condena��o de tr�s anos e meio por lavagem de dinheiro.
Inicialmente, a contagem havia sido feita com base na pena total imposta por Moro, incluindo nesse c�lculo os seis anos e meio de condena��o pelo crime de corrup��o - o que fazia a restri��o saltar para 19 anos.
"Em decorr�ncia da condena��o pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7°, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdi��o de Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho e Luiz In�cio Lula da Silva, para o exerc�cio de cargo ou fun��o p�blica ou de diretor, membro de conselho ou de ger�ncia das pessoas jur�dicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", sentenciou o juiz da Lava Jato.
O prazo menor de proibi��o, por�m - de 19 anos para 7 -, � considerado 'irrelevante' pelos investigadores da Lava-Jato se o ex-presidente cair na Lei da Ficha Limpa, o que ocorrer� se o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) confirmar a condena��o de Lula.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula em 2010, estabelece que s�o ineleg�veis aqueles 'que forem condenados, em decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o judicial colegiado, desde a condena��o at� o transcurso do prazo de 8 anos ap�s o cumprimento da pena' - por crimes diversos, entre eles o de lavagem de dinheiro.
Nesta quinta-feira, 13, Lula declarou que vai se candidatar � Presid�ncia em 2018, cargo que ocupou por dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010.