Segundo o decreto, o subs�dio tempor�rio ser� concedido para moradia provis�ria de fam�lias em situa��o de emerg�ncia ou vulnerabilidade “removidas de �reas de conflitos socioambientais e fundi�rios urbanos e rurais”.
Os benefici�rios podem ser n�cleos familiares com rendimento de 0 a 3 sal�rios-m�nimos que precisem de recurso para garantir o direito social � moradia. Fam�lias com rendimentos maiores podem conseguir a verba em car�ter excepcional.
O governo conceder� apenas um benef�cio por fam�lia e a defini��o pelo aux�lio ser� por acordo entre as partes. Segundo o regulamento, a sele��o das fam�lias que podem receber a ajuda ser� feita pelo munic�pio e a Companhia de Habita��o (Cohab) a partir de cadastro socioecon�mico.
O recurso tempor�rio por acordo no �mbito da mesa de di�logo e negocia��o permanente com ocupa��es urbanas e rurais e outros envolvidos em conflitos fundi�rios ser� institu�do por conv�nio entre estado e munic�pio.