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Estado de Minas

Esquema Bendine � 'semelhante' ao das empreiteiras, diz Minist�rio P�blico Federal

Aldemir Bendine foi preso em regime tempor�rio por cinco dias, inicialmente, por suspeita de recebimento de R$ 3 milh�es em propinas da Odebrecht


postado em 29/07/2017 17:37 / atualizado em 29/07/2017 18:11

(foto: Divulgação/Agência Petrobras - 22/04/2015)
(foto: Divulga��o/Ag�ncia Petrobras - 22/04/2015)
O Minist�rio P�blico Federal avalia que o esquema supostamente adotado pelo ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobr�s Aldemir Bendine - preso nesta quinta-feira, 27, na Opera��o Cobra, fase 42 da Lava Jato - � ‘semelhante’ ao usado pelas maiores empreiteiras do Pa�s que formaram cartel de propinas na estatal petrol�fera e se valeram de contratos de consultoria fraudulentos para justificar pagamentos milion�rios a pol�ticos e ex-dirigentes da companhia.

Bendine foi preso em regime tempor�rio por cinco dias, inicialmente, por suspeita de recebimento de R$ 3 milh�es em propinas da Odebrecht. Ele est� recolhido em uma cela da Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba, base da Lava Jato. A PF tamb�m prendeu, por ordem do juiz federal S�rgio Moro, os irm�os publicit�rios Antonio Carlos e Andr� Gustavo Vieira Junior, apontados como ‘profissionais da lavagem de dinheiro’ e operadores financeiros de Bendine.

Os investigadores suspeitam que Andr� Gustavo forjou contrato de consultoria da MP Marketing, Planejamento e Sistema de Informa��o Ltda - supostamente de fachada e da qual ele � s�cio - com a Odebrecht para tentar ‘justificar’ o recebimento dos R$ 3 milh�es que teriam sido destinados a Bendine.

Para os investigadores, Andr� Gustavo adotou ‘modus operandi’ aparentemente semelhante ao das construtoras, entre elas OAS, Camargo Corr�a e UTC, investigadas na 7.ª fase da Lava Jato.- a Opera��o Ju�zo final - que se valeram de notas fiscais ‘frias’ emitidas pelas empresas controladas pelo doleiro Alberto Youssef para tentar fazer prova de que os pagamentos de propina destinados ao esquema de corrup��o na Diretoria de Abastecimento da Petrobr�s eram, na verdade, remunera��o de servi�os de consultoria prestados pelo operador financeiro’.

A for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal aponta, ainda ‘incont�veis outras incongru�ncias e inconsist�ncias’ na vers�o de Andr�, em cuja resid�ncia, no Lago Sul, em Bras�lia, o empreiteiro e delator Marcelo Odebrecht se reuniu com Bendine para supostamente acertar a propina - inicialmente, dizem os investigadores, o ex-presidente da Petrobr�s, exigia R$ 17 milh�es, mas acabou aceitando reduzir a quantia em troca de ajudar a companhia na estatal, quando a Lava Jato j� estava a pleno vapor e cercava as grandes construtoras do Pa�s.

“Estranhamente, o neg�cio jur�dico de consultoria alegado por Andr� Gustavo, no montante de milh�es de reais, n�o foi objeto de formaliza��o em um contrato escrito”, afirma a Procuradoria da Rep�blica. “Andr� Gustavo tamb�m n�o apresentou qualquer comprovante da efetiva presta��o do suposto servi�o pactuado, nem demonstrou qual a forma��o t�cnica que justificava sua contrata��o por cifras vultosas, pelo grupo empresarial Odebrecht.”

Para os investigadores existem ‘fortes evid�ncias’ de que a vers�o do aliado de Bendine seria ‘fantasiosa e minuciosamente fabricada para ludibriar as investiga��es, inclusive com a apresenta��o de documentos aparentemente fraudulentos e a ado��o de recentes condutas com o escopo de acobertar os crimes aqui narrados’.

Eles se referem ao recolhimento de impostos sobre os R$ 3 milh�es. A propina, segundo dela��o de Odebrecht, foi paga em tr�s parcelas de R$ 1 milh�o cada, entre o final de julho e o in�ciol de julho de 2015 - duas parcelas foram ‘quitadas’ quando Odebrecht j� estava preso pela Lava Jato.

Apenas em 2017, o operador de Bendine declarou imposto sobre os R$ 3 milh�es, segundo a Procuradoria. A declara��o foi feita ‘para tentar fazer prova da efetiva presta��o do alegado servi�o de consultoria’. A investiga��o revela que os tributos foram recolhidos nos dias 14 de mar�o e 6 de abril de 2017.

Os investigadores constataram que Andr� tamb�m apresentou dois comprovantes de arrecada��o de tributos que alegou serem referentes aos pagamentos milion�rios da Odebrecht, realizados em 2015, ’em raz�o do servi�o de consultoria supostamente prestado pela MP Marketing, Planejamento e Sistema de Informa��o Ltda’.

“Ambos comprovantes demonstram duas arrecada��es via DARF realizadas pelo contribuinte pessoa f�sica Andr� Gustavo, em momento muito posterior aos pagamentos da suposta consultoria”, assinala a Procuradoria.

O primeiro recolhimento, no valor de R$ 75.171,60, ocorreu em 14 de mar�o de 2017, exatamente o dia em que foi protocolada pelo procurador-geral da Rep�blica, Roidrigo Janot, a manifesta��o que deu origem � Peti��o 6646 e ao inqu�rito contra Bendine por ordem do juiz S�rgio Moro com base na dela��o de Odebrecht.

O outro pagamento de tributo, no valor de R$ 1.001.189,75, ocorreu no dia 6 de abril, apenas dois dias ap�s o Supremo Tribunal Federal determinar a remessa de c�pia da Peti��o 6646 para a 13.ª Vara Federal de Curitiba, sob titularidade de Moro.

“Tais condutas, al�m de demonstrarem claro intuito de turba��o das investiga��es, consubstanciam evid�ncia de oculta��o e dissimula��o da origem, natureza, movimenta��o e propriedade dos valores il�citos auferidos por Andr� Gustavo e Aldemir Bendine”, sustenta a Procuradoria.

Os investigadores verificaram que Andr� apresentou c�pia da Altera��o e Consolida��o Contratual nº 10, do contrato social da MP Marketing ‘para ilustrar que possui empresa especialmente constitu�da para esta finalidade [atividade de consultoria]’.

“Observa-se, contudo, que, al�m de o objeto social declarado da empresa n�o ser espec�fico, mas sim absolutamente gen�rico e variado, a referida altera��o contratual modificou o objeto social da empresa na data de 28 de janeiro de 2016, ou seja, � posterior � suposta consultoria prestada para o Grupo Odebrecht”, pontua a investiga��o.

“Em verdade, h� fortes evid�ncias de que a MP Marketing � uma empresa de fachada, uma vez que, a despeito da profus�o de atividades cobertas por seu objeto social declarado, o quadro de empregados da empresa durante toda sua exist�ncia foi absolutamente ex�guo ou nulo”, afirma a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal.

Os investigadores consultaram Rela��o Anual de Informa��es Sociais (RAIS) e descobriram que a MP Marketing n�o tem nenhum funcion�rio desde 2006.

Com a palavra, o advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine


“Desde o in�cio das investiga��es Bendine se colocou � disposi��o para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e banc�rios ao inqu�rito, demonstrando a licitude de suas atividades. A cautelar � desnecess�ria por se tratar de algu�m que manifestou sua disposi��o de depor e colaborar com a Justi�a.”

Com a palavra, Ademar Rigueira, que defende Andr� Gustavo Vieira e Antonio Carlos Vieira


“H� uma precipita��o em rela��o ao Andr�. Ele vem, desde que o inqu�rito se encontra no Supremo, ele vem se manifestando, vem peticionando. A pr�pria compet�ncia do juiz S�rgio Moro foi determinada pelo ministro Fachin e dessa decis�o n�s agravamos. N�o h� ainda nenhuma manifesta��o do Supremo sobre a compet�ncia. H� uma d�vida ainda sobre a compet�ncia, ent�o, me parece precipitado o juiz ter decretado a pris�o tempor�ria antes mesmo do Supremo delimitar qual � o juiz competente para apreciar o feito. Independente disso, ele vem contribuindo, j� trouxe a vers�o dele nos autos, ele vem comunicando ao juiz S�rgio Moro todas as viagens que faz. Essa viagem (para Portugal, hoje) foi comunicada ao juiz S�rgio Moro desde o in�cio da semana com passagem de ida e vbolta, local de hospedagem, motivo da viagem. N�o nos parece necess�ria essa pris�o. A discuss�o de ind�cios de autoria, de prova ou materialidade v�o ser auferidas duramente o inqu�rito, durante o processo. N�o se furtou a colaborar desde o in�cio. Ele se coloca a disposi��o em completo respeito � decis�o. A rela��o mesmo de m�rito foi um negocio feito com a Odebrecht, foi procurado pela Odebrecht, se colocou para resolver um problema, resolveu e cobrou os honor�rios. Ele tem uma rela��o de conhecimento, de amizade com o ex-presidente do Banco do Brasil, foi colocado para ele um problema, ele se prontificou a ajudar, identificou qual era o problema, levou para Odebrecht e o corpo t�cnico do Banco do Brasil solucionou o impasse. J� houve auditoria do Banco do Brasil que comprovou que tudo foi feito dentro da legalidade. Ele apenas facilitou os tr�mites legais. Ele n�o � economista, n�o deu parecer. Mas ele resolveu a identificar o problema e facilitar um di�logo com a Odebrecht e cobrou por isso. O Antonio n�o tem nenhuma rela��o, ele � irm�o de Andr� Gustavo. A rela��o que se fala do apartamento em que foi feito um pagamento, que ele era o locat�rio de um apartamento em S�o Paulo que servia a ele e ao irm�o Andr� Gustavo, e um pagamento foi feito l�. N�o tem nenhuma vincula��o. Ele n�o � citado em nenhum momento se fala no nome dele. Nem os delatores da Odebrecht, nem nenhuma outra pessoa. Isso para mim � uma grande injusti�a, uma pessoa presa sem qualquer vincula��o com isso. (Fausto Macedo e Julia Affonso)


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