O juiz S�rgio Moro, da Opera��o Lava-Jato, informou o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) que o ex-presidente Lula tem 'rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jur�dicas'.
A informa��o de Moro foi dada no �mbito de mandado de seguran�a ajuizado pela defesa de Lula contra o bloqueio de bens do ex-presidente que incluiu R$ 660,7 mil em quatro contas banc�rias e R$ 9 milh�es de fundo previdenci�rio na BrasilPrev.
Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex - im�vel no Guaruj� (SP) que a Lava-Jato atribui ao petista, o que ele nega enfaticamente.
Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de seguran�a no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decis�es de Moro.
A defesa alegou, entre outros argumentos, 'amea�a � subsist�ncia' do ex-presidente.
No of�cio encaminhado ao desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato no TRF4, Moro assinala que 'os bloqueios ordenados n�o impedem a percep��o de rendimentos supervenientes pelo acusado'.
"Na �ltima declara��o de rendimentos do acusado dispon�vel nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jur�dicas, verbas estas, em princ�pio, n�o afetadas pela ordem judicial", destaca o magistrado.
"Tamb�m ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necess�rio reconhecer, s�o afetados pelo bloqueio judicial", seguiu Moro. "De todo modo, informa-se que a pretens�o de libera��o dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsist�ncia, n�o foi apresentada a este Ju�zo "
Moro destacou que o sequestro e confisco atingiu ‘n�o s� o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guaruj�, mas tamb�m bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milh�es’.
O juiz da Lava-Jato acentua que 'n�o foi poss�vel identificar o seu (da propina) destino espec�fico, eventualmente consumida para financiamento a elei��es'.
A constri��o foi ordenada tamb�m 'para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime', segundo o juiz.
Moro assinalou que o Minist�rio P�blico Federal tem 'legitimidade concorrente ao da entidade p�blica especificamente lesada'.
"A constri��o recaiu sobre im�veis e ve�culos do acusado, preservada, por�m, a sua posse", seguiu Moro, nas informa��es ao TRF4. "Foi tamb�m preservada a mea��o do c�njuge sobre os bens im�veis, j� que se trata de sequestro sobre bens substitutivos e arresto."
O bloqueio do Banco Central levou ao congelamento nas contas de R$ 660,7 mil. Moro j� ordenou a transfer�ncia do montante para contas judiciais. "A medida n�o prejudica a livre movimenta��o das contas ap�s a efetiva��o do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecer�o em contas judiciais aguardando o tr�nsito em julgado."
O juiz acrescentou que a Brasilprev Seguros e Previd�ncia comunicou bloqueio de R$ 7.190.963,75, em plano de previd�ncia empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previd�ncia individual.
"Foi comunicado � Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto � pr�pria empresa de previd�ncia privada, sem movimenta��o ou resgate, at� nova determina��o judicial, o que s� ser� feito ap�s o tr�nsito em julgado."
"Observa-se que caso o bloqueio dos ativos banc�rios tenha inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder � libera��o delas mediante requerimento da parte", ressaltou Moro. "N�o houve requerimentos nesse sentido perante este Ju�zo at� o momento."
O juiz anotou, ainda, que 'quanto � alega��o de amea�a � subsist�ncia, observa-se que os bloqueios ordenados n�o impedem a percep��o de rendimentos supervenientes pelo acusado’.
A defesa de Lula tamb�m reclamou, via mandado de seguran�a, que outros condenados na mesma a��o do triplex 'n�o sofreram as mesmas medidas'. A defesa citou o empres�rio Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, o L�o Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o executivo Agenor Franklin Magalh�es Medeiros, ambos condenados no processo do triplex.
Sobre isso, Moro esclareceu o TRF5 que L�o Pinheiro e Agenor Franklin 'j� tinham tido o seu patrim�nio submetido � constri��o em decorr�ncia de a��es penais e medidas cautelares pret�ritas, sendo, portanto, desnecess�rias novas'.
Moro finalizou."Quanto � reclama��o da falta de demonstra��o de urg�ncia, cumpre ressalvar que a lei n�o exige situa��o de urg�ncia para as medidas assecurat�rias patrimoniais do processo penal, j� que o principal objetivo � recuperar o produto do crime. Era o que tinha a informar. Cordiais sauda��es."