
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou um mandado de seguran�a impetrado pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) que pedia invalidar a decis�o do ministro Edson Fachin de homologar a dela��o de executivos do grupo empresarial J&F.
O instituto alega que os colaboradores "resolveram a situa��o criminal de suas pessoas f�sicas com um acordo light e excepcionalmente favor�vel". Segundo o Ibradd, a homologa��o jamais poderia ter sido feita "em segredo de justi�a", por decis�o monocr�tica.
Em sua decis�o, assinada na �ltima sexta-feira, Celso de Mello destacou que o STF "n�o tem admitido a impetra��o de mandado de seguran�a contra atos de conte�do jurisdicional emanados dos �rg�os colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Ju�zes, ressalvada, unicamente, a hip�tese singular - de todo inocorrente - de decis�o teratol�gica".
"Da� incidir, no caso, a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, cuja reiterada pr�tica tem sempre enfatizado n�o se revelar processualmente vi�vel, por inadmiss�vel, mandado de seguran�a contra decis�es de �ndole jurisdicional proferidas por esta Suprema Corte", observou o ministro.
Em junho, por 11 a 0, os ministros do STF decidiram manter o ministro Edson Fachin na relatoria da dela��o do grupo J&F e, por 9 a 2, reconheceram que cabe ao relator homologar monocraticamente os acordos.