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Estado de Minas

Temer sanciona LDO com sal�rio m�nimo de R$ 979

O valor come�a a ser praticado a partir de janeiro de 2018


postado em 09/08/2017 16:57 / atualizado em 09/08/2017 17:54

A Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) para 2018, sancionada ontem pelo presidente Michel Temer (PMDB) com 40 vetos, estabelece um reajuste de 4,5% para o sal�rio m�nimo. Com isso, o piso nacional pago no pa�s passar� em janeiro dos atuais R$ 937 para R$ 979.

A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elabora��o da lei or�ament�ria anual. O texto aprovado no Congresso manteve a meta para o ano que vem estipulada pela equipe econ�mica, que admite um d�ficit prim�rio de R$ 129 bilh�es para o governo central (Tesouro Nacional, Previd�ncia Social e Banco Central).

O conceito de d�ficit prim�rio considera que as despesas ser�o maiores do que as receitas sem contar os gastos com o pagamento de juros da d�vida p�blica.
Com o Or�amento apertado, o texto prev� ainda que novas despesas s� poder�o ser criadas se houver cancelamento de outras.

Ser� a primeira LDO a entrar em vigor ap�s aprova��o do teto de gastos p�blicos, que atrela os gastos � infla��o do ano anterior, por um per�odo de 20 anos.

O texto sancionado projeta um crescimento real da economia brasileira de 2,5%; taxa b�sica de juros (Selic) em 9%; a infla��o medida pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,5% no ano; e o d�lar a R$ 3,40 no fim de 2018. A LDO tamb�m fixa limites para os or�amentos dos poderes Legislativo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico.

OS VETOS Na mensagem que encaminhou ao Congresso, Temer afirmou que alguns pontos tiveram que ser vetados devido � “contrariedade ao interesse p�blico”, al�m de “inconstitucionalidade”.

Um dos vetos foi ao item que registrava que o Executivo adotaria provid�ncias e medidas, inclusive com o envio de proposi��es ao Legislativo, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benef�cios de natureza tribut�ria, financeira, credit�cia ou patrimonial. A justificativa ao veto � que “o dispositivo poderia tornar ilegais medidas de car�ter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exerc�cio”.

Outro ponto vetado � o que previa que projetos de lei e medidas provis�rias relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais n�o poderiam ser usados para conceder reajustes salariais posteriores ao t�rmino do mandato presidencial em curso.

O governo argumentou que “a limita��o prejudica a negocia��o das estruturas salariais com os servidores dos tr�s poderes, impondo um marco final curto para a concess�o de reajustes salariais”. O texto lembra que muitas vezes reajustes s�o concedidos de forma parcelada em mais de um exerc�cio fiscal.

SA�DE Temer vetou tamb�m o artigo que fixava gastos m�nimos em sa�de com base tamb�m no crescimento populacional estimado para o pr�ximo ano. O governo justificou o veto com o argumento de que as despesas com sa�de no ano que vem estar�o atreladas � regra do teto, que limita os gastos do governo ao valor do ano anterior reajustado pela infla��o.

Ainda de acordo com a justificativa, a aplica��o de outro indexador (crescimento populacional) “pressionaria os outros gastos submetidos ao teto, adicionando complexidade ao arcabou�o fiscal”.

Outro dispositivo vetado � o que diz que a lei or�ament�ria deveria trazer recursos espec�ficos para a conclus�o dos hospitais regionais. “O dispositivo n�o considera a responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Munic�pios pelo cofinanciamento da sa�de p�blica, conforme disp�e o art. 198 da Constitui��o.

Ademais, a medida restringe a discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementa��o das pol�ticas p�blica”, informou o governo. (Com ag�ncias)


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