
Bras�lia e S�o Paulo - O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) pagou, no m�s de julho, valores l�quidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto, de R$ 33.763,00, � equivalente ao sal�rio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no m�s passado, sendo que quatro deles - e 12 servidores - receberam mais de R$ 100 mil l�quidos.
O contracheque mais alto foi o de um juiz de entr�ncia especial, no valor de R$ 461.153,91 l�quidos em julho. Outros dois ju�zes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.
No Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP), mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho vencimentos l�quidos acima do teto. O limite � ultrapassado porque, al�m dos sal�rios, os servidores costumam receber outras vantagens em dinheiro, e estas n�o s�o consideradas no c�lculo do teto.
Em Minas Gerais, por exemplo, enquanto os gastos com os sal�rios propriamente ditos dos mais de 17 mil magistrados e servidores foram de R$ 60,3 milh�es, os valores pagos em refer�ncia a vantagens eventuais e a indeniza��es chegaram, somados, a R$ 170 milh�es. Ou seja, quase o triplo dos gastos salariais.
Foram R$ 145,2 milh�es somente em vantagens eventuais. Nesta categoria de benef�cios est�o indeniza��o de f�rias, abono constitucional de 1/3 de f�rias, antecipa��o de f�rias, gratifica��o natalina, antecipa��o de gratifica��o natalina, servi�o extraordin�rio, substitui��o e pagamentos retroativos, entre outros.
As indeniza��es - como os aux�lios a alimenta��o, moradia, transporte, pr�-escola, sa�de, natalidade, al�m de ajuda de custo e outros tipos de aux�lio - custaram R$ 24,8 milh�es.
Em julho, as vantagens concedidas aos ju�zes de Minas fizeram com que seus vencimentos ficassem bem acima dos do TJ de S�o Paulo. Em m�dia, cada desembargador mineiro recebeu pouco mais de R$ 60 mil. Entre os paulistas, a m�dia ficou em cerca de R$ 49,4 mil.
Isso se deve ao fato de, em S�o Paulo, ser menor o peso das indeniza��es, vantagens eventuais e gratifica��es. Os sal�rios dos desembargadores consumiram R$ 72 milh�es, enquanto outros benef�cios, somados, atingiram R$ 49 milh�es.
'Benef�cios'
Para Juliana Sakai, diretora de opera��es da ONG Transpar�ncia Brasil, Tribunais de Justi�a tentam "burlar o teto constitucional" ao usar "penduricalhos com benef�cios". "H� um motivo de essas regras terem sido feitas, h� um motivo para haver um teto constitucional, para n�o se aumentar os sal�rios indefinidamente", afirmou. "Dessa forma eles conseguem receber os aumentos que n�o receberiam."
H� duas semanas, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, determinou que os tribunais devem informar os dados salariais ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), para a manuten��o de um banco online que facilite a an�lise de poss�veis inconsist�ncias e pagamentos acima do padr�o. A decis�o foi tomada ap�s a Coluna do Estad�o mostrar supersal�rios em Mato Grosso. O prazo para entrega dos dados pelos tribunais se encerra nesta quinta-feira (31).
Um grupo de trabalho da Corregedoria do CNJ deve apresentar nos pr�ximos dias uma proposta para padroniza��o de dados de folhas de pagamento de tribunais, para ajudar a mapear potenciais irregularidades.
TJ-SP nega 'penduricalhos'
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo afirmou nesta segunda-feira que n�o h� ilegalidade nos vencimentos dos magistrados e servidores da corte. O TJ-SP tamb�m negou, em nota, a exist�ncia de "penduricalhos" nos contracheques pagos.
"A remunera��o paradigma de todos os magistrados paulistas observa estritamente o teto constitucional; outras verbas porventura agregadas, em regra, de forma epis�dica, a este valor s�o pagas nos exatos termos da lei e de resolu��es editadas pelo Conselho Nacional de Justi�a; n�o se tratando, como muitas vezes se afirma, de 'penduricalhos' despropositados", afirma o comunicado.
Segundo o tribunal, entre as vantagens eventuais est� a "venda" de f�rias por ju�zes e funcion�rios e o pagamento retroativo de "diferen�as salariais" de setembro de 1994 a dezembro de 1997, "reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal".
O Tribunal de Justi�a paulista afirma que o aux�lio-alimenta��o e o aux�lio-moradia, indeniza��es recebidas pelos magistrados, s�o legais. O primeiro, "por se tratar de verba com eminente car�ter indenizat�rio, n�o se submete ao teto remunerat�rio". O segundo, de acordo com o tribunal, foi reconhecido pelo Supremo e pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
TJ-MG diz que n�o extrapola teto
A corte mineira foi questionada pela reportagem nesta segunda-feira, mas respondeu apenas na manh� desta ter�a-feira, 29. "O vencimento b�sico (subs�dio mensal) no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais n�o extrapola o teto legal. A aplica��o do limite constitucional (teto) no �mbito do Poder Judici�rio � regulamentada pelas Resolu��es 13 e 14 do Conselho Nacional de Justi�a. Os valores pagos pelo TJMG atendem �s disposi��es legais e a esse limite", diz a nota enviada pelo tribunal.
A assessoria afirmou que "os valores questionados s�o individuais e foram pagos eventualmente no m�s de julho e significam o pagamento de f�rias vencidas e n�o gozadas referentes a per�odos anteriores e obedecem ao princ�pio da efici�ncia e continuidade do servi�o p�blico". "Al�m disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam f�rias pr�mio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei", alegou o tribunal.
Segundo a assessoria do TJ-MG, a "disponibiliza��o da tabela de vencimentos mensais encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justi�a) � regularmente publicada no Portal TJMG, no link transpar�ncia". "N�o �, pois, quest�o nova e � tratada com tranquilidade funcional por este Tribunal", finalizou a assessoria de Comunica��o Institucional do TJ-MG. Colaborou Cec�lia do Lago.