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Estado de Minas

Maioria dos promotores e procuradores de Minas recebe sal�rios acima do teto

Nada menos do que 86,9% dos promotores e procuradores de Justi�a de Minas receberam em maio mais de R$ 33,7 mil, o limite salarial do funcionalismo definido pela Constitui��o


postado em 30/08/2017 06:00 / atualizado em 30/08/2017 07:23


Entre os 1.028 promotores e procuradores de Justi�a de Minas Gerais, 894 (86,9%) receberam em maio deste ano acima de R$ 33,7 mil – valor adotado como teto salarial do funcionalismo p�blico no pa�s e que corresponde ao sal�rio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Levando-se em conta o teto adotado no Minist�rio P�blico, que � de R$ 30.471,11, o n�mero sobe para 912 pessoas, ou 88,7%. O maior contracheque pago em maio chegou a R$ 75.929,21, dinheiro recebido por um procurador de Justi�a, somando o sal�rio l�quido de R$ 22.960,91, indeniza��es de R$ 18.465,88 e “remunera��es retroativas ou tempor�rias” de R$ 34.503,12.

Na ponta do l�pis, s� as gratifica��es desse procurador somaram mais de duas vezes o valor do sal�rio. E esse servidor n�o � uma exce��o. Assim como ele, h� ainda outros 41 membros do MP que receberam acima de R$ 70 mil em maio.

Outros 236 que receberam entre R$ 60 mil e R$ 70 mil; 92 entre R$ 50 mil e R$ 60 mil; 20 entre R$ 40 mil e R$ 50 mil e 504 entre R$ 33,7 mil e R$ 40 mil. A soma do contracheque de todos os 1.028 integrantes do Minist�rio P�blico chegou a exatos R$ 46.621.044,23 em maio.

A reportagem analisou a folha de maio, j� que os pagamentos de junho inclu�ram metade do d�cimo terceiro sal�rio e f�rias deste ano – e, portanto, os valores est�o bem superiores ao teto. A Constitui��o Federal at� determina como valor m�ximo a ser pago no servi�o p�blico aquele que vai para o bolso dos ministros do STF.

No entanto, gra�as a benef�cios extras, os valores chegam a ser bem superiores ao limite legal. Isso porque sobre essas verbas n�o � descontado o Imposto de Renda ou contribui��o previdenci�ria, ou seja, o dinheiro vai para o bolso dos membros do MP sem qualquer corte.

No Minist�rio P�blico mineiro, os promotores e procuradores t�m direito a alguns chamados “penduricalhos”, tais como um aux�lio-moradia de R$ 4.377,73 – independentemente de ter casa pr�pria – e aux�lio-sa�de equivalente a 10% do subs�dio, valor que varia atualmente de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.

Como se n�o bastasse os sal�rios bem acima do padr�o dos brasileiros, eles ainda recebem R$ 884 mensais como aux�lio-alimenta��o, tiram 60 dias de f�rias por ano – com o acr�scimo de um ter�o do sal�rio em cada per�odo – e t�m direito ao estudo remunerado.

A Lei 8.625/93 computa como de efetivo exerc�cio o per�odo em que os membros do MP estiverem participando de cursos ou semin�rios de aperfei�oamento e estudos, no pa�s ou no exterior, de dura��o m�xima de dois anos e mediante pr�via autoriza��o do Conselho Superior do Minist�rio P�blico. Nesse per�odo, eles continuam recebendo o sal�rio.

Al�m dos penduricalhos, alguns integrantes do Minist�rio P�blico ainda recebem “remunera��es retroativas e tempor�rias”, que incluem adicional de insalubridade ou periculosidade, servi�os extraordin�rios e atrasados que seria garantidos em raz�o de conquistas ao longo da carreira ou decis�es judiciais.

O Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) j� considerou legais esses rendimentos e por isso n�o sofrem reten��es do “abate-teto”.

Judici�rio n�o fica atr�s


No Tribunal de Justi�a de Minas, 1.610 magistrados receberam acima do teto de R$ 33,7 mil mensais no m�s passado – segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com a publica��o, quatro deles receberam mais de R$ 100 mil l�quidos. Em nota divulgada nessa ter�a-feira (29), a Corte mineira informou que o teto est� sendo respeitado e que “os valores questionados s�o individuais e foram pagos eventualmente”.

A nota diz ainda que est�o no grupo o pagamento de f�rias vencidas e n�o gozadas referentes a per�odos anteriores, que “obedecem ao princ�pio da efici�ncia e continuidade do servi�o p�blico”. “Al�m disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam f�rias-pr�mio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei”.

 


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