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Estado de Minas

Justi�a suspende decreto de Temer para extinguir reserva na Amaz�nia

De acordo com o juiz Rolando Spanholo, da 21� Vara Federal, do Distrito Federal, medida precisa de aval do Congresso


postado em 30/08/2017 11:08 / atualizado em 30/08/2017 11:23

Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)(foto: Rogerio Reis. Tyba. Greenpeace)
Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) (foto: Rogerio Reis. Tyba. Greenpeace)

O presidente Michel Temer  ter� que enfrentar mais um foco de resist�ncia ao decreto assinado por ele para extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).

Dessa vez, o "bombardeio" contra a proposta vem da Justi�a Federal no Distrito Federal, que  determinou a suspens�o imediata de "todo e qualquer ato administrativo" para acabar com a Renca, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amap� com o Noroeste do Par�.

Criada em 1984, a reserva tem mais de 4 milh�es de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A �rea tem potencial para explora��o de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, mangan�s e t�ntalo.

No �ltimo dia 23,  Temer decetou o fim da Renca. Cinco dias depois, ap�s cr�ticas vindas de v�rios setores da sociedade, ele foi obrigado a voltar atr�s e assinar novo decreto.

Ap�s uma s�rie de cr�ticas e de a��es na Justi�a sobre o futuro da antiga reserva na Amaz�nia, o presidente Michel Temer editou na segunda-feira (28) um novo decreto, mais detalhado. Ele revogou a primeira norma, por�m manteve a decis�o de extinguir a Renca e liberar a explora��o mineral em parte da �rea.

O decreto analisado pelo juiz  diz respeito ao que tinha sido extinto pelo governo. No entanto, por ter extendido a aplica��o para qualquer decreto "sucessor", a decis�o tamb�m se aplica �s regras vigentes.

A decis�o � do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta ter�a-feira (29).

Na decis�o, Spanholo afirma que � inadequada a pretens�o do governo federal em extinguira reserva,  total ou parcialmente,  por meio de ecreto e sem aval do Congresso Nacional.

O juiz destaca que, por estar localizada na Floresta Amaz�nica, altera��es no uso dos recursos existentes na �rea s� podem ser realizadas em forma de lei.


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