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Estado de Minas

Janot defende que an�lise da den�ncia contra Loures n�o � "julgamento indireto" de Temer


postado em 30/08/2017 18:37 / atualizado em 30/08/2017 18:57

Bras�lia, 30 - A an�lise da den�ncia por corrup��o passiva contra Rodrigo Rocha Loures n�o � um "julgamento indireto" do presidente da Rep�blica, afirmou o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), posicionando-se contra o recurso da defesa de Loures, que busca a suspens�o do caso, assim como foi feito em rela��o � acusa��o apresentada contra Michel Temer por decis�o da C�mara.

Janot concorda, desta forma, com a decis�o do ministro Edson Fachin - relator do inqu�rito em que s�o investigados o presidente Michel Temer e contra Rocha Loures -, que optou pelo desmembramento e envio � Justi�a Federal do Distrito Federal, afirmando que n�o h� impedimento para que o caso seja analisado na primeira inst�ncia porque o veto da C�mara refere-se apenas ao presidente da Rep�blica. Loures foi denunciado pela PGR por ter recebido uma mala de R$ 500 mil em vantagens indevidas entregues pelo Grupo JBS.

Cabe a Fachin decidir sobre o pedido de Loures, mantendo ou modificando a pr�pria decis�o de enviar o caso ao Distrito Federal. Enquanto isso, o inqu�rito j� desmembrado por Fachin para ter apenas Loures como investigado ainda n�o foi enviado � primeira inst�ncia.

Segundo Janot, o C�digo Penal permite a separa��o de processos quando h� "relevantes motivos". "A busca de efetividade do sistema de justi�a criminal exige regular processamento do feito, em rela��o ao agravante (Loures), em primeiro grau de jurisdi��o".

"� o pac�fico entendimento desse STF no sentido de que, em regra, casos envolvendo detentores de prerrogativa de fun��o e pessoas n�o contempladas com essa prerrogativa devem ser desmembrados", disse Janot, citando uma decis�o do plen�rio em um inqu�rito do qual o relator foi o ministro Teori Zavascki.

O procurador-geral sustenta que a prerrogativa do presidente da Rep�blica n�o se comunica a Loures. "Por uma prerrogativa personal�ssima do Presidente da Rep�blica, ante a condi��o de Chefe de Estado, o processo dever� ficar suspenso at� o t�rmino de seu mandato, ap�s decis�o proferida nesse sentido pela C�mara dos Deputados, por considera��es pol�ticas", disse Janot.

"� evidente que n�o h� motivo para que o processo fique suspenso tamb�m em rela��o ao agravante, que nem sequer � detentor de foro por prerrogativa de fun��o", afirmou Janot.

(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)


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