
Alvo de pedido de pris�o feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, o ex-procurador da Rep�blica Marcello Miller pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determine a tomada de depoimento do pr�prio procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, e de outros integrantes do Minist�rio P�blico Federal, para esclarecimento sobre as suspeitas que lhe foram lan�adas a partir do �udio da conversa entre os delatores do Grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud.
Miller, que faz v�rias cr�ticas a Janot na manifesta��o, tamb�m coloca � disposi��o do STF o sigilo banc�rio e o sigilo fiscal e se diz pronto para prestar novo depoimento se necess�rio.
Al�m do procurador-geral, Marcello Miller pede que sejam ouvidos o chefe de gabinete de Janot, Eduardo Pelella, o procurador da Rep�blica Fernando Alencar, o promotor integrante do Grupo de Trabalho da Lava-Jato na PGR Sergio Bruno Cabral Fernandes. A finalidade dos depoimentos, segundo o ex-procurador, � esclarecer "se, em algum momento, o requerente (Miller) lhe solicitou que intercedesse de qualquer forma em favor da empresa J&F Investimentos S.A".
Um quinto nome � o do ex-assessor do pr�prio Miller, Marcos Gouveia, informe se pediu o acesso a dados das empresas do grupo J&F ou de opera��es das quais elas poderiam ser alvo.
A principal cr�tica de Miller a Janot � a de que o pedido de pris�o apresentado contra si j� estaria pronto antes mesmo de o ex-procurador terminar de prestar depoimento no Rio de Janeiro na sexta-feira, 8, o que seria "a�odamento e precipita��o". "O requerimento de decreta��o de cautelares j� estava pronto anteriormente", conclui Miller.
"A heterodoxia no procedimento adotado pelo eminente Procurador-Geral da Rep�blica foi, ao que parece, fruto de a�odamento e precipita��o e, obviamente, n�o levou em conta os esclarecimentos realizados pelo requerente durante seu depoimento, o que sugere, para dizer o m�nimo, que o requerimento de decreta��o de cautelares j� estava pronto anteriormente", disse Miller.
"Salvo melhor ju�zo de V. Exa., a exist�ncia de um pedido de decreta��o de pris�o antes mesmo da colheita de depoimento solicitado pelo pr�prio Procurador-Geral da Rep�blica parece indicar que a motiva��o para a apresenta��o de tal requerimento tenha derivado n�o de provas ou ind�cios concretos da pr�tica de crime, mas de motivos outros quaisquer, numa esp�cie de processo constru�do �s avessas, em que primeiro se decide prender para depois se coletar elementos que corroborem a acusa��o, tendo o requerente prestado esclarecimentos em um simulacro de depoimento, realizado no �mbito de um expediente no qual seu destino j� havia sido previamente decidido pelo Exmo. Procurador-Geral da Rep�blica", afirmou Miller.
Miller afirma que "o direito constitucional ao contradit�rio e ampla defesa (…) vem sendo gravemente prejudicado em raz�o do modo a�odado de agir do parquet neste caso". E diz que Janot, "embora n�o confira credibilidade alguma a parte significativa do conte�do do �udio, curiosa e contraditoriamente o considera id�neo o suficiente para atribuir ao requerente a pr�tica dos crimes de explora��o de prest�gio, obstru��o de investiga��es e pertin�ncia a organiza��o criminosa, bem como para justificar um pedido de pris�o".
Crimes
A alega��o da PGR ao pedir a pris�o de Miller � a de que ele teria cometido os crimes de participa��o em organiza��o criminosa, explora��o de prest�gio e obstru��o a investiga��es. O procurador nega todos eles.
Afirma que manteve "di�logos espor�dicos com escrit�rio de advocacia enquanto preparava sua sa�da do Minist�rio P�blico, o que n�o configura delito de qualquer esp�cie".
"A bem da verdade, se o requerente houvesse solicitado ou recebido qualquer vantagem para interferir junto a membro do Minist�rio P�blico, necessariamente ter-se-ia que identificar que Procurador da Rep�blica seria o destinat�rio da tentativa de inger�ncia nociva", afirma.
O ex-procurador disse tamb�m que sempre esteve acompanhado de uma s�cia do escrit�rio Trench Rossi Watanabe quando foi tratar com a J&F do acordo de leni�ncia.
"Ainda que houvesse auxiliado a empresa J&F Investimentos S. A. a organizar anexos dos acordos de colabora��o e leni�ncia que se estaria negociando, teria se associado de forma est�vel, s�lida e permanente a uma organiza��o voltada � pr�tica de crimes parece, para dizer o m�nimo, teratol�gica", disse Miller.