
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos dos presidentes do Senado, Eun�cio de Oliveira (PMDB-CE), e da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para desmembrar a investiga��o em curso contra eles e outros tr�s parlamentares do PMDB - Romero Juc� (RR), Renan Calheiros (AL) e L�cio Vieira Lima (BA), irm�o de Geddel - no Inqu�rito (INQ) 4437.
Eun�cio afirma n�o ter envolvimento nos fatos e pede que a investiga��o sobre ele siga em separado para que seja conclu�da "com mais celeridade". Maia alega "n�o ter liga��o" com os fatos ou com os demais citados no inqu�rito.
Fachin, no entanto, n�o verificou "preju�zo � garantia constitucional da dura��o razo�vel do processo ou outro motivo que justifique separa��o dos fatos sob apura��o".
O inqu�rito foi aberto com base nas dela��es premiadas de executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht. De acordo com a Procuradoria-Geral da Rep�blica, "h� ind�cios consistentes de que, no intuito de aprovar legisla��o favor�vel aos interesses da companhia, teriam havido repasses indevidos de recursos a integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo".
Eun�cio argumentou "n�o haver qualquer vincula��o entre ele e os demais investigados, seja pessoalmente ou em rela��o aos fatos em apura��o". O senador afirma n�o ter tido participa��o na tramita��o da Medida Provis�ria que seria objeto do acordo, "n�o sendo poss�vel falar em qualquer ato que possa ter sido praticado com o objetivo de obter vantagem il�cita que caracterize os crimes de corrup��o passiva ou lavagem de dinheiro".
Maia, por sua vez, afirma, que a men��o a seu nome "� isolada e oriunda de conversa fortuita". Ele sustenta que vota��o das Medidas Provis�rias alvo da suposta investiga��o "ocorreriam no Senado, onde n�o poderia influenciar a tramita��o". Afirma, ainda, n�o ter participado de qualquer reuni�o a respeito da vota��o.
Ao examinar os pedidos de cis�o, Fachin n�o verificou "qualquer preju�zo ao valor constitucional da dura��o razo�vel do processo, inscrito no artigo 5º, LXXVIII, da Constitui��o da Rep�blica, ou outro motivo h�bil a justificar a separa��o dos fatos em investiga��o".
O ministro ressaltou que, segundo a jurisprud�ncia do STF, "a razo�vel dura��o do processo deve ser aferida segundo a complexidade da causa e a atua��o das partes e do �rg�o jurisdicional".
Fachin avalia que o inqu�rito tramita "regularmente, n�o tendo sido indicada, pela defesa dos investigados, qualquer evid�ncia concreta de retardo indevido nos atos procedimentais pelos �rg�os de persecu��o criminal ou pelo Supremo".
O relator destacou que, conforme a manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal, pelo menos na fase inicial, a investiga��o exige tramita��o conjunta, "sob pena de acarretar a desnecess�ria repeti��o de dilig�ncias comuns e preju�zo � compreens�o global dos fatos".
Sobre as teses das defesas do presidente do Senado e do presidente da C�mara relativas ao m�rito das imputa��es e � aus�ncia de envolvimento dos investigados nos fatos, Fachin observou que "o exame � invi�vel nesta fase processual".
Na mesma decis�o, o ministro do STF acolheu pedido de prorroga��o de prazo para dilig�ncias, por 30 dias, e ordenou a imediata remessa dos autos � Pol�cia Federal.