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Estado de Minas

A��o pede que detentos federais sejam 'devolvidos' a seus estados

Processo ajuizado pela Defensoria P�blica da Uni�o (DPU) alega que 121 presos j� ultrapassaram o prazo legal de 720 dias em pres�dios federais


postado em 30/09/2017 08:51

Alexandre de Moraes é o relator do Habeas Corpus que pode transferir para presídios do Rio os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP (foto: Rosinei Coutinho/STF/SCO)
Alexandre de Moraes � o relator do Habeas Corpus que pode transferir para pres�dios do Rio os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP (foto: Rosinei Coutinho/STF/SCO)

A Defensoria P�blica da Uni�o quer que todos os presos de estabelecimentos penais federais h� mais de dois anos retornem a seus estados de origem.

O �rg�o recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, alegando que hoje h� um “constrangimento ilegal”, porque de acordo com a Lei 11.671/08 a perman�ncia de um preso em penitenci�ria federal n�o pode ser superior a 720 dias.
De acordo com dados apresentados no processo, h� hoje 570 presos federais, dos quais 121 j� ultrapassaram o prazo previsto na legisla��o.

Entre eles, est�o M�rcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Ant�nio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem de invas�o da Favela da Rocinha no �ltimo dia 17.

“Essa informa��o mostra que, na pr�tica, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo m�ximo de perman�ncia � completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, diz trecho do HC, que ter� como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Na a��o, a Defensoria P�blica lembra que o Sistema Penitenci�rio Federal � destinado aos presos considerados de alta periculosidade, para suprir defici�ncia do sistema local.

“O desfalque das penitenci�rias locais � t�o evidente que � comum o ju�zo local de execu��o da pena recusar a devolu��o do preso ao sistema estadual ap�s o t�rmino do prazo de perman�ncia em estabelecimento penal federal”, diz a a��o.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) entendeu que o prazo de 720 dias pode ser renovado, mas para a DPU essa interpreta��o � “ilegal”, pois estaria se criando um “quinto regime prisional”, sempre progress�o de pena nem direitos aos presos.


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