
O dinheiro vai ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Em abril desse ano, durante palestra realizada junto ao Clube Hebraica, na capital fluminense, o deputado fez um discurso considerado mis�gino e xen�fobo pelo Minist�rio P�blico Federal que ajuizou uma a��o contra as declara��es do parlamentar.
“Fui num quilombola em Eldorado Paulista, olha, o afrodescendente mais leve l� pesava sete arrobas... N�o fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilh�o de reais por ano gastados com eles, recebem cesta b�sica e mais, material, implementos agr�colas”, disse o parlamentar que, em sua defesa, alegou estar apenas expressando sua opini�o em “tom jocoso” utilizando “piadas e bom humor”.
Bolsonaro alegou que suas declara��es s�o interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua fam�lia. O deputado invocou tamb�m sua imunidade parlamentar que, segundo ele, assegura o direito a livre express�o de voto e pensamento. Por meio de sua assessoria, o deputado informou que vai recorrer da senten�a.
Mas de acordo com o MPF, cuja posi��o foi seguida pela ju�za, o deputado n�o apenas expressou sua opini�o pol�tica, mas ofendeu os povos quilombolas, al�m de outras minorias, “ultrapassando os limites da razoabilidade, gerando, desta forma, a necessidade de, com car�ter reparat�rio e punitivo, condenar o r�u ao pagamento de danos morais coletivo”.
Afirmou ainda que com o objetivo de divulgar sua plataforma pol�tica, o parlamentar “ofendeu, ultrajou, depreciou e ridicularizou a popula��o negra e os indiv�duos pertencentes �s comunidades quilombolas, bem como incitou a discrimina��o contra estes referidos povos” com v�rias frases de conte�do racista.
A ju�za alegou na senten�a que n�o h� “nenhum tipo de persegui��o, mas apenas, de apura��o sobre a exist�ncia ou n�o de abuso no exerc�cio do direito fundamental � liberdade de express�o, o qual, embora assegurado constitucionalmente, n�o � absoluto, encontrando limites �ticos, morais e sociais de respeito ao pr�ximo e � coletividade”.
“A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar n�o se estende a palavras, nem a manifesta��es do congressista, que se revelem estranhas ao exerc�cio do mandato legislativo e que, al�m disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifesta��es proferidas pelo r�u, n�o s� contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, n�o foram objeto de discuss�o nestes autos”, afirmou a ju�za se referindo a outras frases de cunha racista e preconceituoso ditas pelo parlamentar, condenado pelo Superior Tribunal de Justi�a , em agosto passado, por incita��o ao estupro da deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS).
Para a ju�za, Bolsonaro, como integrante do Poder Legislativo e conhecido em �mbito nacional, “tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com rela��o aos cidad�os e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar rea��es exageradas e prejudiciais � coletividade”.
