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Estado de Minas

Fachin rejeita pedido de A�cio para suspender afastamento do Senado


postado em 03/10/2017 17:43

Bras�lia, 03 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta ter�a-feira, 3, rejeitar o mandado de seguran�a impetrado pela defesa do senador A�cio Neves (PSDB-MG), que pretendia suspender o afastamento do tucano das fun��es parlamentares at� o julgamento pelo plen�rio do STF de uma a��o que trata da aplica��o de medidas cautelares a pol�ticos. A discuss�o dessa a��o est� marcada para o dia 11 de outubro.

Fachin argumentou que n�o � poss�vel admitir mandado de seguran�a quando ainda h� possibilidade de recorrer da decis�o, como no caso de A�cio. Ainda � poss�vel � defesa do tucano entrar com embargos declarat�rios contra a decis�o da Primeira Turma do STF.

"Em que pesem as raz�es apresentadas pelo impetrante, o ato impugnado na presente a��o mandamental n�o � de �rg�o ou autoridade submetida � jurisdi��o do Tribunal, porquanto os �rg�os fracion�rios desta Corte, nos limites de sua compet�ncia, atuam em nome do pr�prio Tribunal", escreveu o ministro em sua decis�o.

"�, portanto, incab�vel o presente mandado de seguran�a. Registre-se que, em casos tais, a jurisprud�ncia desta Corte tem reconhecido a compet�ncia monocr�tica do relator para decidir sobre a admissibilidade de recurso", concluiu o ministro.

No mandado de seguran�a impetrado pelo PSDB, o ministro decidiu ouvir a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) dentro de um prazo de 72 horas. O PSDB quer a suspens�o da decis�o da Primeira Turma, com o imediato retorno de A�cio ao Senado Federal.

Recolhimento

Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar A�cio das fun��es parlamentares e coloc�-lo em recolhimento domiciliar noturno.

Para a defesa de A�cio, a imposi��o de medidas cautelares contra o tucano n�o � justific�vel. A defesa argumenta que o STF "nunca teve a oportunidade de analisar os fatos" que s�o imputados ao senador no �mbito da dela��o da J&F, destacando que ainda n�o foi recebida pela Corte a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o tucano.

Em maio, quando a dela��o da J&F veio � tona, Fachin determinou o afastamento de A�cio Neves das fun��es parlamentares ou de "de qualquer outra fun��o p�blica".

Tamb�m imp�s � �poca duas medidas cautelares ao tucano: a proibi��o de contatar qualquer outro investigado ou r�u no conjunto de fatos revelados na dela��o da J&F; e a proibi��o de se ausentar do Pa�s, devendo entregar seu passaporte.

As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aur�lio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu n�o apenas restabelec�-las como colocou A�cio em recolhimento domiciliar noturno.

(Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Beatriz Bulla)


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