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Estado de Minas

STF retoma julgamento sobre validade retroativa da Lei da Ficha Limpa

A decis�o impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate �s elei��es do ano que vem


postado em 04/10/2017 15:09

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha Limpa. At� o momento, o placar da vota��o est� em 5 votos a 3 favor�veis � inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publica��o da lei, em junho de 2010.



Devem votar na sess�o desta tarde os ministros Marco Aur�lio, Celso de Mello e a presidente, C�rmen L�cia.

O entendimento que est� prevalecendo � no sentido de que � no momento da candidatura que se verifica os crit�rios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a no��o de que qualquer condena��o por abuso pol�tico e econ�mico, mesmo que anterior � lei, pode servir como crit�rio de inelegibilidade.

Na pr�tica, a decis�o impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate �s elei��es do ano que vem, oito anos depois da publica��o da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de tr�s anos.

O processo, que tem repercuss�o geral, e cuja tese se aplicar� a centenas de casos que se acumulam na Justi�a Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econ�mico e compra de votos em 2004, quando ficou ineleg�vel por tr�s anos, conforme a regra vigente � �poca.

Ap�s a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas elei��es de 2012.

 Com Ag�ncia Brasil


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