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Estado de Minas

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

O entendimento que prevaleceu � no sentido de que � no momento da candidatura que se verifica os crit�rios da elegibilidade do postulante a candidato


postado em 04/10/2017 18:33 / atualizado em 04/10/2017 19:06

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a chamada Lei da Ficha Limpa valer� para condena��es de abuso de poder pol�tico e econ�mico anteriores a 2010.

Na pr�tica, a decis�o impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 se candidate �s elei��es do ano que vem, oito anos depois da publica��o da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de tr�s anos.

Apesar da decis�o proclamada, na sess�o de amanh� os ministros voltar�o ao assunto para modular a repercuss�o. Ou seja, como e sobre quem os efeitos da decis�o v�o incidir. Entre o tipo que situa��o que ser� analisada est� o caso de prefeitos ou parlamentares que est�o cumprindo os mandatos. A quest�o � que antes de 2010 o per�odo de inelegibilidade era de tr�s anos, mas ap�s a data o prazo da pena foi aumentado para oito anos. Os ministros decidiram como ficar�o esses casos.

O processo, que tem repercuss�o geral, e cuja tese se aplicar� a centenas de casos que se acumulam na Justi�a Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econ�mico e compra de votos em 2004, quando ficou ineleg�vel por tr�s anos, conforme a regra vigente � �poca.

No in�cio da sess�o de hoje o advogado de Dilermando afirmou que o caso n�o tem mais aplicabilidade e desistia do processo. No entanto, os ministros, em sua maioria, votaram para que o julgamento tivesse sequ�ncia, analisando n�o mais o caso espec�fico, mas a natureza do m�rito.

O entendimento que prevaleceu � no sentido de que � no momento da candidatura que se verifica os crit�rios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a no��o de que qualquer condena��o por abuso pol�tico e econ�mico, mesmo que anterior � lei, pode servir como crit�rio de inelegibilidade.

Para que a lei retroagisse votaram os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Eosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Dias T�ffoli e a presidente da corte C�rmen L�cia. Foram vencidos os ministros: Ricardo Lewandowski - relator da a��o -, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aur�lio Mello e Celso de Mello.

Debate


O ministro Gilmar Mendes pediu para complementar seu voto. Durante sua fala, ele sustentou seu voto na tese de que, validando a lei para antes de 2010, quando ela foi sancionada, o Supremo validaria “perigosa” brecha. O argumento do ministro se sustenta na seguran�a jur�dica que seria abalada em prol de “falso moralismo”.

“Pior � o sinal que estamos passando para o Congresso. Que n�o h� limites”, afirmou Mendes. O ministro j� havia votado antes do pedido de vista contra a validade para casos julgados antes de 2010. Mendes tamb�m voltou a fazer cr�ticas ao texto da regra que cometeria “exageros”.

J� o ministro Marco Aur�lio Mello, primeiro a votar na sess�o desta quarta-feira, fez duras cr�ticas � retroatividade da Lei da Ficha Limpa. “Para mim esse julgamento ser� uma p�gina negra na hist�ria do Supremo. (..) A sociedade n�o pode viver de sobressaltos, ainda mais sobressaltos advindos do Supremo”, afirmou o ministro.

Luiz Fux, contrap�s os argumentos que Mello e Mendes e afirmou que a moralidade acabou se sobrepondo naquele momento, pois era um clamor da sociedade. “Retroa��o da lei para mim � o fim”, retrucou Mello que foi acompanhado no argumento pelo ministro Alexandre de Moraes. Moraes ainda completou dizendo que a retroatividade � “grav�ssima”.

O ministro Celso de Mello, acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski e votou para que a lei n�o retroagisse. Em longo voto, ele destacou que a situa��o causaria danos a situa��es jur�dicas j� consolidadas. “� inadmiss�vel a possibilidade de fazer retroagir san��o mais gravosa, o que restringe direito fundamental de participa��o pol�tica”, afirmou o decano.

A ministra C�rmen L�cia acompanhou a diverg�ncia do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e se posicionou para que a lei retroagisse.

Com Ag�ncia Brasil


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