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Estado de Minas

Maioria do STF vota pela validade da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

Com 5 votos a 3, STF come�a a decidir se inelegibilidade de 8 anos vale para crimes cometidos antes da vig�ncia da lei


postado em 29/09/2017 06:00 / atualizado em 29/09/2017 07:42

O julgamento foi interrompido quando o placar estava em 5 a 3(foto: Rosinei Coutinho)
O julgamento foi interrompido quando o placar estava em 5 a 3 (foto: Rosinei Coutinho)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (28) favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publica��o da lei, em junho de 2010. Os ministros entendem que � no momento da candidatura que se verifica os crit�rios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a no��o de que qualquer condena��o por abuso pol�tico e econ�mico, mesmo que anterior � lei, pode servir como crit�rio de inelegibilidade.

Na pr�tica, a decis�o impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas elei��es do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de tr�s anos.

Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constitui��o segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exerc�cio de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

“Se o passado n�o condena, pelo menos n�o se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplica��o da inelegibilidade a condena��es anteriores � Ficha Limpa. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais est�o estabelecidos... fatos anteriores ao momento da inscri��o da candidatura podem ser levados em conta.”

Votaram nesse sentido tamb�m os ministros Luiz Fux, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da a��o, Ricardo Lewandowski, para quem a aplica��o da Ficha Limpa a condena��es anteriores � lei significaria uma san��o retroativa, em desrespeito a decis�es judiciais e numa amea�a � seguran�a jur�dica.

“Imagine se um regime, um governo autocr�tico, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos pol�ticos fa�a editar uma lei tornando ineleg�vel por 20 anos aqueles que j� tinham condi��o de elegibilidade, que j� tinham se candidatado e ganhado uma determinada elei��o. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia � algo impens�vel”, argumentou Lewandowski.

Acompanharam o relator Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente C�rmen L�cia, deve ser retomado na semana que vem.

O processo, que tem repercuss�o geral, e cuja tese se aplicar� a centenas de casos que se acumulam na Justi�a Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econ�mico e compra de votos em 2004, quando ficou ineleg�vel por tr�s anos, conforme a regra vigente � �poca. Ap�s a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas elei��es de 2012.

 


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