Na corrida para aprovar regras para o financiamento de campanhas eleitorais, o plen�rio da C�mara concluiu na madrugada desta quinta-feiraa vota��o do Projeto de Lei 8.612/17. Apesar da tentativa dos deputados em finalizar os debates, a medida n�o deve ter validade nas elei��es de 2018. Para isso, depende de aprecia��o do Senado at� esta sexta-feira, 7 de outubro, um ano antes do pleito. No entanto, a pr�xima sess�o do plen�rio da Casa est� marcada apenas para a segunda-feira que vem, dia 9.
O PL 8.612/17 regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado para custear campanhas eleitorais com recursos p�blicos e que foi aprovado definitivamente pela C�mara na noite da ter�a-feira (4). O fundo foi criado por meio do PL 8.703/17.
V�rios temas foram inclu�dos na proposta que a C�mara discutiu durante a madrugada. Uma pol�mica sobre proposta que adiaria a implanta��o do voto impresso quase impediu a conclus�o da mat�ria. No entanto, o destaque do PSC foi retirado ap�s acordo entre os deputados e o trecho que estabelecia o adiamento da vota��o eletr�nica com impress�o o registro de voto foi removido. A implementa��o se daria at� a segunda elei��o subsequente � aprova��o da lei. Com a decis�o, est� mantida a previs�o de voto impresso j� nas elei��es de 2018.
O texto aprovado prev� a possibilidade de arrecada��o de recursos no chamado crowdfunding, um tipo de financiamento coletivo pela internet, desde o dia 15 de maio do ano eleitoral. O projeto determina regras como o cadastro pr�vio na Justi�a Eleitoral e a presta��o de contas. O PSD tentou retirar o trecho do projeto de lei, mas teve a sugest�o de destaque rejeitada pelo plen�rio.
Em outra mudan�a ao texto-base, os deputados decidiram retirar o trecho que permitia a propaganda pol�tica por meio de liga��es telef�nicas feitas por volunt�rios. Sem a reda��o expressa de telemarketing, o item que liberava o instrumento sem a contrata��o de empresas para este fim ficou fora da reda��o final.
O uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decib�is em carreatas, caminhadas e passeatas de campanhas tamb�m foi inclu�do ao texto-base e ser� permitido, ap�s aprova��o de destaque do deputado Arthur Maia (PPS-BA).
O plen�rio tamb�m aprovou a retirada de conte�do denunciado em redes sociais por 24 horas caso seja comprovado o “discurso de �dio, dissemina��o de informa��es falsas ou ofensa contra partido ou coliga��o”. A emenda proposta pelo deputado Aureo (SD-RJ) tamb�m libera a arrecada��o de valores para a campanha por meio da venda de bens e servi�os ou promo��o de eventos de arrecada��o. Na pr�tica, os partidos poder�o realizar festas e vender produtos como camisetas e outros produtos para arrecadar dinheiro.
Chamado de "Refis Eleitoral" pelos deputados, o artigo que estabelece o desconto de 90% sobre as multas eleitorais pagas � vista foi mantido no texto do PL ap�s rejei��o de destaque proposto pelo PV. O texto estabelece que a abrang�ncia da medida �s pessoas f�sicas, partidos pol�ticos e pessoas jur�dicas.
A fidelidade partid�ria tamb�m foi tema de discuss�o dos parlamentares, com a rejei��o de emenda do Podemos para permitir a troca de partido, nos 30 dias ap�s a aprova��o da lei, incluindo a possibilidade de a nova filia��o contar para a distribui��o de tempo de propaganda e de recursos do Fundo Partid�rio.
No �ltimo destaque analisado na madrugada, foi rejeitada a realiza��o de um referendo para validar ou n�o mudan�as constitucionais referentes a sistema partid�rio, sistema pol�tico ou regras eleitorais. A sugest�o de inclus�o ao texto do PL foi proposto pelo PSOL.
Regras
O PL estabelece o total de R$ 70 milh�es como limite para gastos de campanha nas elei��es presidenciais, em primeiro turno. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido ser� 50% desse recurso.
As elei��es para governador ter�o limite de gastos estabelecidas conforme o n�mero de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milh�es, em unidades da federa��o com at� um milh�o de habitantes, a R$ 21 milh�es para os estados com mais de 20 milh�es de eleitores. A regra tamb�m define metade do valor nas campanhas em segundo turno.
Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poder� alcan�ar R$ 2,5 milh�es; j� as campanhas para o cargo em n�vel estadual poder� chegar a R$ 1 milh�o. O candidato a cargo majorit�rio (presidente, governador, senador e prefeito) poder� usar recursos pr�prios at� o limite de R$ 200 mil; j� o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poder� investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.
Pelo texto, o valor do fundo ser� dividido da seguinte forma no primeiro turno das elei��es: 2% entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 35% entre os partidos com, pelo menos, um representante na C�mara dos Deputados, na propor��o do percentual de votos obtidos na �ltima elei��o da Casa; 48% dividido entre os partidos na propor��o do n�mero de representantes na C�mara considerando suas legendas; 15% dividido entre os partidos na propor��o dos partidos no Senado, tamb�m considerando as suas legendas.
Nas campanhas do segundo turno, ser�o destinadas 65% dos recursos para o cargo de governador e 35% dos recursos nas campanhas para presidente. O texto estabelece ainda que os candidatos possam arrecadar recursos antes do registro das campanhas, na modalidade de financiamento coletivo pela internet. No entanto, a libera��o desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. Caso n�o seja efetivado o registro, os valores dever�o ser devolvidos.
Fundo de financiamento
O texto define as regras de utiliza��o do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pela C�mara na noite desta quarta-feira (4). Com a conclus�o da aprecia��o do texto que cria o fundo sem altera��es ao PL oriundo do Senado, o instrumento segue para san��o presidencial. Para estar em vigor nas pr�ximas elei��es, a mat�ria deve ser sancionada at� 7 de outubro, um ano antes do pleito.