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Estado de Minas

Senado apela para foro de ju�zes e procuradores ao defender A�cio

O documento � endere�ado � presidente do STF, C�rmen L�cia, e ao relator da ADI 5526, ministro Edson Fachin


postado em 06/10/2017 17:01 / atualizado em 06/10/2017 17:13

Por meio da Advocacia do Senado, o presidente da Casa, Eun�cio Oliveira (PMDB-CE), afirmou, em peti��o ao Supremo Tribunal Federal (STF), que "o mandato parlamentar jamais pode ser suspenso por ato do Poder Judici�rio" e pediu para que a Corte se manifeste favoravelmente � A��o Direta de Inconstitucionalidade que questiona medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional. O parecer se d� em meio ao afastamento de A�cio Neves (PSDB-MG) da Casa.

O documento � endere�ado � presidente do STF, C�rmen L�cia, e ao relator da ADI 5526, Edson Fachin. A A��o Direta de Inconstitucionalidade 5526 discute se san��es como pris�o preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, devem ser submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.

A�cio Neves foi afastado do cargo no dia 26 de setembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por tr�s votos a dois. Ele chegou a recorrer da decis�o, por meio de seu advogado, Alberto Zacharias Toron, alegando que ela deveria ser suspensa at� que o Supremo julgasse a ADI. O ministro Edson Fachin negou o mandado de seguran�a.

Ao defender a proced�ncia parcial da ADI, os advogados do Senado argumentam pela "inconstitucionalidade de interpreta��o que possibilite a aplica��o de medidas cautelares pessoais de natureza penal aos membros do Congresso Nacional".

A Advocacia do Senado ainda afirma que "os procuradores da Rep�blica, por exemplo, al�m do foro por prerrogativa de fun��o, t�m assegurada uma imunidade �mpar em face de investiga��es penais".

"Acaso seria poss�vel ao STF aplicar medidas cautelares penais ao Presidente da Rep�blica? Ou, por outro lado, poderia o Senado impor medidas cautelares aos ministros do Supremo Tribunal Federal em caso de processamento de den�ncia por crime de responsabilidade? A resposta � a mesma que deve ser aplicada para os parlamentares federais: a imunidade e a separa��o de Poderes afastam a possibilidade de imposi��o de medidas cautelares", sustentam.

Os advogados ainda argumentam que a lei ainda tem assegurado que os magistrados n�o possam ser responsabilizados pelos conte�dos de suas decis�es e votos - salvo o caso de dolo (art. 143 do CPC), o que, na pr�tica, equipara a prote��o dos ju�zes � imunidade material dos membros do Legislativo.

"Todo o amplo rol de garantias e prerrogativas que s�o dadas em raz�o da fun��o, seja para magistrados, seja para membros do MP, seja para os parlamentares, seja para o Presidente da Rep�blica, est�o orientadas ao bom e correto funcionamento do Estado Democr�tico de Direito, sendo proporcionais � necessidade e o grau de relevo de cada fun��o p�blica", afirmam.

Patmos


Alvo da Opera��o Patmos em maio, A�cio Neves foi denunciado em junho pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pelo crime de corrup��o passiva e de embara�o a investiga��es. O senador � acusado formalmente de ter aceitado propina de R$ 2 milh�es repassados pela J&F a um primo do senador e a um auxiliar parlamentar e de ter tentado obstruir investiga��es.

Em nota divulgada na �poca, a defesa de A�cio Neves afirmou que "o senador foi, na verdade, v�tima de uma grande e criminosa arma��o engendrada pelos senhores Joesley Batista e Ricardo Saud em busca dos benef�cios de uma generosa dela��o".


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