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Estado de Minas

Temer envia manifesta��o ao STF e diz que Supremo n�o pode afastar parlamentares

Manifesta��o foi enviada ao STF �s v�speras do julgamento que trata da aplica��o de medidas cautelares a deputados e senadores; a��o definir� caso de A�cio Neves


postado em 08/10/2017 19:43 / atualizado em 08/10/2017 22:59

(foto: EVARISTO SA/AFP)
(foto: EVARISTO SA/AFP)

Ap�s o Senado e a C�mara, o presidente Michel Temer (PMDB) tamb�m enviou manifesta��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplica��o de medidas cautelares a parlamentares alternativas � pris�o. As informa��es foram enviadas para a an�lise dos ministros, que na quarta-feira, 11, ir�o julgar a��o que trata da aplica��o de medidas como o afastamento, entre outras, a deputados e senadores; a a��o definir� o encaminhamento que o Senado dar� ao afastamento do senador A�cio Neves (PSDB-MG), determinado pela Primeira Turma do STF.

O texto encaminhado por Temer, elaborado pela Advocacia-Geral da Uni�o, diz que qualquer medida que n�o seja a pris�o por flagrante de crime inafian��vel fere a Constitui��o. Por esse entendimento, a Primeira Turma do STF n�o poderia afastar A�cio Neves do mandato de senador nem aplicar o recolhimento em per�odo noturno. Um outro parecer com entendimento semelhante foi enviado na a��o do PSDB que questiona o afastamento de A�cio.

"N�o h� como se considerar poss�vel a aplica��o aos parlamentares de qualquer medida que se configure como verdadeiro obst�culo ao exerc�cio pleno de seu m�nus p�blico, aqui inclu�das, al�m da pris�o processual, as demais medidas cautelares insertas no art. 319 do CPP, a n�o ser que a situa��o se enquadre perfeitamente ao ditame constitucional, ou seja, se trate de hip�tese de pris�o em flagrante por crime inafian��vel", diz a manifesta��o enviada pelo presidente da Rep�blica ao STF na a��o direta de inconstitucionalidade de autoria dos partidos PP, PSC e Solidariedade.

Os pedidos do Senado, da C�mara e da Presid�ncia da Rep�blica v�o al�m do que foi solicitado pelos partidos na a��o que ser� julgada pelo Supremo. Os partidos n�o pediram que o Supremo deixasse de aplicar medidas cautelares, mas apenas que a Corte envie decis�es como estas ao Congresso para que a casa legislativa, em 24 horas, decida sobre qualquer medida judicial que leve ao afastamento do parlamentar de suas fun��es institucionais. Mesmo n�o constando no pedido inicial, os pontos trazidos pelos chefes do Executivo e do Legislativo poder�o ser discutidos no julgamento.

Temer cita uma frase do ministro do STF Alexandre de Moraes, em sua obra acad�mica, que diz que "n�o pode sofrer nenhum ato de priva��o de liberdade, exceto o flagrante de crime inafian��vel".

"Observe que o texto constitucional n�o faz men��o expressa a outras formas constritivas ou que importem obst�culo � continuidade do exerc�cio do mandato. Dessa forma, por se tratar de norma excepcional, que n�o comporta amplia��es em desfavor de seus destinat�rios, h� que se conferir a ela interpreta��o restrita", diz o texto.

Na manifesta��o, a Presid�ncia da Rep�blica afirma que as medidas alternativas � pris�o s� poderiam ser determinadas em substitui��o a pris�es preventivas, e tal tipo de pris�o n�o seria permitida em rela��o a parlamentares. Al�m disso, o texto lembra que, mesmo ap�s ser condenado, um parlamentar s� perde o mandato por decis�o da C�mara ou do Senado.

Diz que mesmo medidas como a proibi��o de frequentar lugares - n�o t�o duras quanto a pris�o preventiva - s�o restri��es que devem ser evitadas. "Por �bvio que essas medidas podem implicar cerceamento da liberdade do indiv�duo, a ponto de constituir, caso aplic�veis aos membros do Congresso Nacional, verdadeiros �bices ao exerc�cio pleno do seu m�nus p�blico fun��o p�blica", diz.

"Se em desfavor do parlamentar n�o pode ser decretada pris�o preventiva, por certo tamb�m que n�o cabe a fixa��o de medida cautelar diversa que somente � cab�vel quando presente situa��o que justifique aquela modalidade de pris�o cautelar", diz o texto.


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