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Estado de Minas

STF absolve deputado acusado de participar da M�fia dos Sanguessugas

Para ministros, Minist�rio P�blico n�o conseguiu comprovar a participa��o de Benjamin Maranh�o (SD-PB) no esquema de compra superfatura de ambul�ncias


postado em 17/10/2017 18:32 / atualizado em 17/10/2017 18:41

A denúncia contra Benjamin Maranhão foi recebida pela Justiça do Mato Grosso em 2009. Dois anos depois seguiu para o STF porque o réu virou deputado federal(foto: Vinícius Loures/Agência Câmara)
A den�ncia contra Benjamin Maranh�o foi recebida pela Justi�a do Mato Grosso em 2009. Dois anos depois seguiu para o STF porque o r�u virou deputado federal (foto: Vin�cius Loures/Ag�ncia C�mara)

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nesta ter�a-feira o deputado federal Benjamin Maranh�o (SD-PB) da acusa��o de forma��o de quadrilha, corrup��o passiva e fraude � licita��o, no �mbito da Opera��o Sanguessuga.

O esquema, desbaratado pela Pol�cia Federal em 2006, consistiu no desvio de recursos p�blicos mediante a compra superfaturada de ambul�ncias por prefeituras com licita��es direcionadas para favorecer empresas do grupo Planan – controlado pelos irm�os Darci Jos� Vedoin e Luiz Ant�nio Trevisan Vedoin, ambos j� condenados em primeira inst�ncia.

Ao julgar a a��o penal, os ministros entenderam que n�o havia prova suficiente para condenar o deputado federal. Ele foi acusado pelo Minist�rio P�blico do Mato Grosso de direcionar emendas or�ament�rias para viabilizar as licita��es em munic�pios de sua base eleitoral, na Para�ba.

Ainda segundo o MP, em 2004 o parlamentar teria recebido R$ 40 mil em propinas.


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