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Estado de Minas

C�mara aprova projeto que cria regras sobre acordos de leni�ncia

O texto eleva o valor das multas para desestimular ilegalidades e aumenta o poder das institui��es para punir atitudes lesivas ao sistema financeiro e ao mercado de capitais


postado em 19/10/2017 08:53

O plen�rio da C�mara aprovou nessa quarta-feira  (18), por 197 votos a 60, o Projeto de Lei 8843/17, que estabelece um novo marco regulat�rio para san��o de acordos de leni�ncia no sistema financeiro nacional. A mat�ria ser� apreciada pelo Senado e, caso n�o haja altera��es, seguir� para san��o presidencial.

De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto incorpora parte do texto do projeto de lei de convers�o da Medida Provis�ria (MP) 784/17, que perde sua validade nesta quinta-feira (19). O texto eleva o valor das multas para desestimular ilegalidades e aumenta o poder das institui��es para punir atitudes lesivas ao sistema financeiro e ao mercado de capitais.

Pelo projeto aprovado, pessoas f�sicas ou jur�dicas poder�o fechar acordos de leni�ncia ao reconhecer condutas il�citas em troca de benef�cios. No entanto, essas condutas s� poder�o estar relacionadas a infra��es administrativas, sem envolver crimes.

Segundo o deputado, o texto apresentado buscou aperfei�oar dispositivos constantes na MP. “Al�m de inserir aperfei�oamentos essenciais, a apresenta��o deste projeto de lei visa tamb�m a restabelecer e refor�ar o protagonismo das duas Casas do Congresso na propositura e aprecia��o de mat�rias legislativas de relev�ncia nacional, mas que n�o subsumam aos requisitos constitucionais para a edi��o de medida provis�ria”.

A MP, que serviu de base para a elabora��o do projeto, criava regras novas para o processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela Comiss�o de Valores Mobili�rios – CVM -, abria a possibilidade de diretores e acionistas de bancos tomarem empr�stimos nestas institui��es, aumentava o valor de multas e disciplinava o uso de acordo administrativo em processo de supervis�o no �mbito do Banco Central, entre outras medidas. (Com Ag�ncia Brasil)


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