(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ manda prender conselheiro afastado do TCE-ES por peculato e lavagem

Os ministros determinaram tamb�m a execu��o imediata da pena de outros tr�s investigados na mesma a��o


postado em 19/10/2017 14:33

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou na quarta-feira a pris�o do conselheiro afastado Valci Ferreira, do Tribunal de Contas do Esp�rito Santo, e do ex-deputado estadual Jos� Carlos Gratz, ambos condenados pelo tribunal em 2016 pelo crime de peculato. Ferreira tamb�m foi condenado por lavagem de dinheiro.

Valci Ferreira foi condenado a dez anos de pris�o e Gratz a cinco anos e seis meses, por supostas irregularidades praticadas na administra��o estadual de 1998 a 2003.

Entre as irregularidades, o Minist�rio P�blico citou "desvio de recursos p�blicos e lavagem de dinheiro para dissimular a origem il�cita de recursos desviados da Assembleia Legislativa do Esp�rito Santo".

Os ministros determinaram tamb�m a execu��o imediata da pena de outros tr�s investigados na mesma a��o. O colegiado acolheu pedido do Minist�rio P�blico Federal, que argumentou que o tr�nsito em julgado da a��o penal est� pendente apenas da eventual interposi��o de recurso extraordin�rio dirigido ao Supremo Tribunal Federal.

Jurisdi��o esgotada


A decis�o sobre o pedido do Minist�rio P�blico Federal foi tomada na mesma sess�o em que a Corte Especial rejeitou os segundos embargos de declara��o apresentados por Valci Ferreira e Jos� Carlos Gratz.

O relator da a��o penal, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o julgamento dos embargos encerra a fase processual no �mbito do STJ.

"Com a rejei��o dos presentes aclarat�rios, foram esgotadas as possibilidades de interposi��o de recurso perante este Superior Tribunal de Justi�a, raz�o pela qual resta aos r�us t�o somente a interposi��o de eventual recurso extraordin�rio, sem efeito suspensivo e restrito a mat�rias essencialmente de direito", afirmou Campbell.

Ao expedir os mandados de pris�o, o ministro citou o entendimento do Supremo, de novembro de 2016, segundo o qual a execu��o provis�ria da pena n�o viola o princ�pio constitucional da n�o culpabilidade, "n�o existindo �bice para a pris�o dos condenados".

Rediscuss�o da causa


Mauro Campbell salientou que j� houve an�lise quanto � suposta omiss�o na dosimetria da pena, tanto no julgamento de m�rito da a��o penal quanto nos primeiros embargos de declara��o.

Segundo o ministro, "todas as fases de fixa��o da pena foram devidamente seguidas, de forma clara, coerente, sem haver qualquer omiss�o, obscuridade, contradi��o ou d�vida".

Campbell destacou que "n�o houve cerceamento da defesa de nenhum dos r�us, alega��o de nulidade que j� havia sido afastada no julgamento dos primeiros embargos de declara��o".

Para o relator, os segundos embargos apresentados pela defesa "apenas propunham uma nova discuss�o da causa, mas n�o havia ilegalidade a ser sanada".

A reportagem est� tentando localizar a defesa do conselheiro Valci Ferreira e do ex-deputado Gratz. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)