
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. O peemedebista foi preso em outubro de 2016, por decis�o do juiz federal S�rgio Moro. � �poca, o magistrado entendeu que o ex-presidente da C�mara estava obstruindo a Justi�a e representava um "risco � ordem p�blica". Cunha cumpre pena de 15 anos e 4 meses de pris�o. Contra ele, ainda recai mandado de pris�o no �mbito da Opera��o S�psis, que investiga irregularidades na Caixa Econ�mica Federal. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.
O pedido de liminar foi apresentado ap�s um novo decreto de pris�o preventiva emitido pela 10ª Vara Federal em Bras�lia, ju�zo respons�vel pela Opera��o S�psis, que apura fraudes na libera��o de financiamentos com recursos do FGTS, administrados pela Caixa Econ�mica Federal (FI-FGTS).
Eduardo Cunha foi preso inicialmente em outubro de 2016 em raz�o das investiga��es da Opera��o Lava Jato. Ap�s o in�cio da Opera��o S�psis, o ex-deputado teve nova ordem de pris�o decretada contra ele, dessa vez assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Bras�lia.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa questionou o decreto de pris�o no �mbito da Opera��o S�psis, afirmando que teria sido fundamentado somente na dela��o premiada do doleiro L�cio Funaro. Al�m disso, segundo a defesa, a liberdade de Cunha n�o traria risco � instru��o do processo, porque todas as testemunhas do caso j� foram ouvidas.
O ministro Rogerio Schietti, relator do recurso, afirmou n�o haver constrangimento ilegal apto a justificar o pedido de liberdade. Segundo ele, a pris�o n�o foi fundamentada na necessidade de se preservar a instru��o criminal, como argumentou a defesa, mas, sim, na garantia da ordem p�blica, da ordem econ�mica e da aplica��o da lei penal.
Na avalia��o do ministro, o juiz respons�vel pela condu��o da Opera��o S�psis indicou motiva��o suficiente para justificar a pris�o preventiva do ex-deputado.
"Tais elementos afastam, � primeira vista, a plausibilidade jur�dica do direito tido como violado, sobretudo em raz�o de se mostrarem suficientes as raz�es invocadas na inst�ncia de origem para embasar a ordem de pris�o do ora paciente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segrega��o do r�u", resumiu o relator.
De acordo com o ministro, o ju�zo de origem ressaltou a posi��o do ex-deputado na organiza��o criminosa investigada, detalhou o risco de movimenta��o de valores il�citos caso a pris�o n�o fosse efetuada e apontou a pr�tica reiterada de delitos, raz�es que justificam adequadamente a segrega��o cautelar.
Schietti lembrou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) v�m entendendo, em casos similares, que a participa��o de agente em organiza��o criminosa sofisticada na qual se revela a habitualidade delitiva � fator determinante para autorizar a pris�o preventiva.
Ap�s parecer do Minist�rio P�blico Federal, o m�rito do recurso em habeas corpus ser� julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Defesa
Em nota, o advogado D�lio Lins e Silva Jr, que defende Cunha, afirma que est� "estudando a provid�ncia a ser tomada".
(Luiz Vassallo)