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Estado de Minas

C�mara de Nova Lima aprova devolu��o de IPVA para quem transferir carros para a cidade

O 'desconto' s� valer� para o primeiro ano da transfer�ncia. O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito V�tor Penido


postado em 25/10/2017 11:54 / atualizado em 25/10/2017 12:05

A alegação é que muitos mudaram para Nova Lima sem alterar a placa(foto: Juarez Rodrigues )
A alega��o � que muitos mudaram para Nova Lima sem alterar a placa (foto: Juarez Rodrigues )

Os moradores de Nova Lima que transferirem a placa de seus carros para a cidade podem receber de volta 25% do IPVA pago no primeiro ano da troca. Para isso, basta a san��o do prefeito V�tor Penido (DEM) a um projeto de lei aprovado nessa ter�a-feira (24) por unanimidade na C�mara Municipal. O texto prev� o desconto como forma de estimular a transfer�ncia e gerar recursos para o caixa municipal.

Pelo texto aprovado, somente quem mora em Nova Lima mas tem o carro com placa de outra cidade pode participar, j� que lei n�o valer� para novos emplacamentos. Segundo o vereador �lvaro Azevedo (PSDB), autor da mat�ria, o incentivo � necess�rio porque muitas pessoas moram em condom�nios em Nova Lima e, embora paguem IPTU na cidade, continuam destinando o imposto dos autom�veis, muitas vezes luxuosos, para outro munic�pio.

“A gente  sabe que 50% do imposto fica retido na cidade, ent�o, com a ideia de trazer mais receita sem aumentar encargo para nenhum cidad�o, tive essa ideia. Quem transferir o ve�culo para o munic�pio, no primeiro ano de pagamento de IPVA ter� esse desconto de 25%”, explica o vereador.

A placa deve ser da cidade onde mora o dono do ve�culo. �lvaro Azevedo diz que o desconto ser� uma devolu��o, j� que a guia emitida pelo estado vir� no valor integral. Quem fizer a transfer�ncia ter� que procurar a Secretaria da Fazenda para receber a restitui��o de 25% do valor pago. O vereador disse que procurar� o prefeito de Nova Lima e tem certeza de que ele vai sancionar o projeto.

“Quase 10 mil pessoas se mudaram para Nova Lima nos �ltimos anos e s�o carros luxuosos. Imagino que podemos conseguir transferir uns quatro mil ve�culos, � uma receita que o munic�pio n�o contava”. Azevedo diz que o desconto n�o pode ser considerado ren�ncia fiscal porque � um dinheiro com o qual o munic�pio n�o contava.


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