
Quem nunca esteve em um �rg�o p�blico e se deparou com uma plaquinha alertando sobre o risco de desacatar um servidor? A infra��o est� prevista no artigo 331 do C�digo Penal e prev� uma pena de deten��o de seis meses a dois anos e multa.
Pois agora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer acabar com o delito. Para isso, ajuizou uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) em que argumenta que o artigo � extremamente vago ao n�o definir o que seria um desacato a servidor p�blico.
“Como decorr�ncia dessa imprecis�o, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de express�o de cidad�os, que s�o intimidados a n�o se manifestar diante de condutas praticadas por agentes p�blicos, por receio de incorrer no tipo previsto no artigo 331”, argumenta a entidade na a��o.
A OAB alega ainda que a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos considera que esse tipo de norma viola a Conven��o Americana de Direitos Humanos, que trata da liberdade de express�o.
“Estando os funcion�rios p�blicos sujeitos a maior escrut�nio da sociedade, o controle de suas condutas deve ser exercido por toda a popula��o sem empecilhos”, completa a OAB. A entidade pondera tamb�m que a regra viola os princ�pios da igualdade, legalidade e do Estado democr�tico de direito.
Na a��o de 14 p�ginas, a OAB pede a concess�o de cautelar para a n�o aplica��o do artigo 331 e a suspens�o de investiga��es, inqu�ritos e a��es penais em tramita��o envolvendo o delito.
O relator ser� o ministro Lu�s Roberto Barroso.