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Estado de Minas

Comiss�o da C�mara pro�be aborto at� em casos de estupro

A medida que est� gerando controv�rsias entre deputados foi aprovada por 19 votos e depende de aval do plen�rio para entrar em vigor


postado em 09/11/2017 11:39 / atualizado em 09/11/2017 12:20

Reunião da comissão especial da câmara que aprovou proibição do aborto em qualquer tipo de situação(foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)
Reuni�o da comiss�o especial da c�mara que aprovou proibi��o do aborto em qualquer tipo de situa��o (foto: Lu�s Macedo/C�mara dos Deputados)

Comiss�o especial da C�mara dos Deputados aprovou proibi��o de aborto no pa�s sem ressalvas para qualquer tipo de justificativa, entre eles estupro, risco � vida damulher e beb�s com m� forma��o do c�rebro (anencefalia) A medida  para entrar em vigor depende de aprova��o do plen�rio da Casa e, ainda, do Senado.


A mudan�a que pode ser inserida na Constitui��o aconteceu nessa quarta-feira (8) durante an�lise de duas propostas de emenda � Constitui��o que tratam da licen�a maternidade – PEC 181/15, do senador A�cio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). O relator da comiss�o, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.

Al�m das restri��es a qualquer tipo de  aborto, por 19 votos a um, os deputados  aprovaram a amplia��o a amplia��o da licen�a maternidade em caso de beb� prematuro.  Falta analisar 11 destaques inseridos nas duas propostas de emenda � Constitui��o.

Justificativa


O relator da proposta defende em seu parecer o princ�pio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito � vida, ambos j� previstos na Constitui��o. De acordo com o parlamentar, a vida deve ser r respeitada desde a concep��o – ou seja, do momento em que o �vulo � fecundado pelo espermatozoide –, e n�o apenas ap�s o nascimento. “Isso significa que n�s somos favor�veis � vida”, disse. Segundo ele, o C�digo Penal n�o � alterado pela proposta.

Para a  deputada J� Moraes (PCdoB-MG), a medida poder� inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jur�dico brasileiro. Atualmente, o C�digo Penal (Decreto-Lei 2.848/40) n�o considera crime o aborto praticado nos casos em que a gesta��o decorre de estupro ou p�e em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que n�o � crime a interrup��o da gravidez quando o feto apresentar m� forma��o do c�rebro (anencefalia).

Criada em 30 de novembro do ano passado, a comiss�o especial da C�mara surgiu como resposta a uma decis�o da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido n�o considerar crime a pr�tica do aborto durante o primeiro trimestre de gesta��o. (Com informa��es da Ag�ncia C�mara)


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