
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve, por unanimidade, decis�o da primeira inst�ncia que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indeniza��o por danos morais � deputada Maria do Ros�rio (PT-RS). A decis�o foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na semana passada.
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omiss�es e contradi��es na decis�o.
O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Ros�rio n�o mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, n�o fazendo seu “tipo”.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, n�o podendo ser alvo de a��es do tipo ou de condena��es por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justi�a entendeu at� o momento que as declara��es dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro � r�u no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo epis�dio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.