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Estado de Minas

CNMP diz a STF que resolu��o n�o d� superpoderes, mas que estuda melhorias


postado em 16/11/2017 23:37

Bras�lia, 16, 16 - Em presta��o de informa��es ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) defendeu a legalidade de uma resolu��o que est� sendo questionada na Suprema Corte em a��es da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que apontam supostos "superpoderes" concedidos ao Minist�rio P�blico.

O of�cio, encaminhado pela procuradora-geral Raquel Dodge, com uma manifesta��o de 31 p�ginas do conselheiro Lauro Machado Nogueira, defende a possibilidade de o MPF fazer o acordo de n�o persecu��o penal, ou seja, deixar de denunciar um suspeito, e rebate a afirma��o da AMB de que a norma permitiria ao MP promover a quebra de sigilo dos investigados sem ordem judicial.

Na manifesta��o, o CNMP informa, tamb�m, ao relator das a��es no STF, ministro Ricardo Lewandowski, que na pr�xima sess�o plen�ria (no dia 28) dever� haver a discuss�o entre os conselheiros sobre os resultados do trabalho realizado por uma comiss�o do CNMP que foi criada para trazer sugest�es e aprimoramentos ao texto da resolu��o.

"Aguarda-se, pois, manifesta��o do colegiado, para aprimoramento do ato normativo, em atua��o em tudo convergente com o que tem sinalizado o Supremo Tribunal Federal como necess�rio ao aprimoramento institucional dos atores respons�veis pelo sistema jur�dico criminal brasileiro", diz o conselheiro Lauro Machado Nogueira.

A resolu��o do CNMP tem sofrido cr�ticas, com o entendimento de que permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspe��es e dilig�ncias, e requisitar informa��es e documentos de autoridades p�blicas e privadas sem autoriza��o judicial.

Em rela��o � escolha de n�o denunciar um suspeito, o conselheiro afirma que "o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico n�o regulou processo penal, nem poderia faz�-lo. Cuidou efetivamente do exerc�cio do poder-dever de a��o penal, que � conferido ao MP". Segundo ele, afastar a possibilidade de o pr�prio Estado buscar medidas alternativas para responsabiliza��o daquele suspeito de pr�tica criminosa implica negar a necessidade de maior racionalidade do sistema punitivo brasileiro.

"N�o h� aus�ncia de controle jurisdicional sobre o acordo de n�o persecu��o penal, pois a consequ�ncia do acordo de n�o persecu��o penal bem sucedido ser� a promo��o de arquivamento do apurat�rio. E essa promo��o, na forma do que prev� o art. 28 do CPP, h� de passar pelo crivo jurisdicional, cujo mister se refere ao an�malo papel de fiscal da obrigatoriedade do exerc�cio da a��o penal pelo Minist�rio P�blico", defende o conselheiro do CNMP que assina a manifesta��o enviada ao STF.

Em rela��o � quest�o do sigilo, o conselheiro afirma que a resolu��o, no trecho que trata do tema, nada mais faz do que "reproduzir a literalidade de preceitos legislativos j� consagrados no ordenamento p�trio". O trecho que causou pol�mica � do par�grafo 1� do artigo 7� da resolu��o, que diz: "Nenhuma autoridade p�blica ou agente de pessoa jur�dica no exerc�cio de fun��o p�blica poder� opor ao Minist�rio P�blico, sob qualquer pretexto, a exce��o de sigilo, sem preju�zo da subsist�ncia do car�ter sigiloso da informa��o, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido".

O conselheiro aponta que esse trecho � a reprodu��o literal do que est� dito no par�grafo 2� do artigo 8� da Lei Complementar n� 75 de 1993, que disp�e sobre a organiza��o, as atribui��es e o estatuto do Minist�rio P�blico da Uni�o.

Em outro ponto, o conselheiro afirma que a resolu��o do CNMP "n�o tocou - nem poderia! - as prerrogativas do juiz de ser investigado pelo pr�prio Tribunal nos termos do que estabelece a Lei Org�nica da Magistratura. "A resolu��o resguarda as prerrogativas funcionais tais como aquelas asseguradas aos ju�zes ou mesmo �s autoridades em geral que disponham do predicamento do foro por prerrogativa de fun��o", diz.

(Breno Pires)


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